As advogadas Viviana Menna e Andréia Munemassa estão, há mais de 20 dias, debruçadas sobre o assunto Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Não por acaso. Depois de análise econômica e contábil, elas dizem ter concluído que, como em outros estados, no Rio Grande do Norte houve ‘‘falha’’ na aplicação de juros, correção e atualizações referentes ao FGTS de trabalhadores que tiveram a carteira assinada entre os anos de 1973 e 1988. O ‘‘erro’’, dependendo de algumas variáveis, poderia render ganhos de até R$ 10 mil aos prejudicados, tem provocado filas em escritórios de advocacia da capital e levado uma série de interessados no dinheiro extra a procurar a Caixa Econômica Federal - que administra os recursos do FGTS - em busca de informações. No centro da história, a Caixa reagiu e disse que tal correção não passa de ‘‘boato’’.
‘‘Fizemos uma análise aprofundada do que foi aplicado de juros, correção e atualização dos valores de depósito nesse período e percebemos que houve sim falha nessa atualização’’, assegura Viviana, que advoga há mais de 10 anos em Natal, especializada nas áreas de direito previdenciário, trabalhista e do consumidor. Ela diz que a ocorrência de ações relacionadas a esse período em outros estados chamou a atenção dela e de Andréia, sua sócia, e as levou a estudar o caso.
Pelo que concluíram, a correção poderia beneficiar trabalhadores que tiveram a carteira assinada entre 1973 e 1988. Ela não soube informar o total de possíveis beneficiados e o volume a que teriam direito. Frisou, com base em cálculo por amostragem, no entanto, que os ganhos poderiam chegar a R$ 10 mil, dependendo de duas variáveis: o tempo trabalhado e o salário recebido no período. ‘‘O perfil de quem pode receber é incerto, mas inclui gente que ainda está na ativa, trabalhando, e pessoas que já se aposentaram mas contribuíram com o FGTS em algum momento naquele período’’, reforça ainda a advogada, que já tem em mãos 500 ações de interessados e prevê que o volume aumente nos próximos dias.
O prazo para recorrer à correção, segundo Viviana, se encerra em 25 de junho.
Para tentar receber o volume devidamente corrigido o trabalhador precisa entrar com uma ação na justiça federal. O caminho aparentemente é simples: procurar um advogado que atue na área de direito trabalhista, levando consigo cópia de documentos (carteira de trabalho, em que apareçam a foto e a qualificação civil - dados pessoais no verso da página da fotografia - do RG e do CPF), além de cópias de comprovante de residência e do ou dos contratos de trabalho referentes ao período. Nesse tipo de ação, o advogado cobra normalmente 20% do valor que a pessoa receber ao final do processo, no caso de a ação ser bem sucedida. Não se paga nada de imediato, diz a especialista.
Ela não estimou quanto tempo deve durar o processo, nem quando o trabalhador poderia ser ressarcido, mas antecipa que a conclusão do caso deve ser demorada. ‘‘Nossa tese vai ser encaminhada à justiça, deve haver contestação da parte da Caixa e só depois que o juiz examinar a documentação e as teses vai julgar o caso. A quantidade de ações vai gerar para a justiça um acúmulo de trabalho que deve provocar a demora da decisão’’, explicou ainda.
Fonte: Diário de Natal
‘‘Fizemos uma análise aprofundada do que foi aplicado de juros, correção e atualização dos valores de depósito nesse período e percebemos que houve sim falha nessa atualização’’, assegura Viviana, que advoga há mais de 10 anos em Natal, especializada nas áreas de direito previdenciário, trabalhista e do consumidor. Ela diz que a ocorrência de ações relacionadas a esse período em outros estados chamou a atenção dela e de Andréia, sua sócia, e as levou a estudar o caso.
Pelo que concluíram, a correção poderia beneficiar trabalhadores que tiveram a carteira assinada entre 1973 e 1988. Ela não soube informar o total de possíveis beneficiados e o volume a que teriam direito. Frisou, com base em cálculo por amostragem, no entanto, que os ganhos poderiam chegar a R$ 10 mil, dependendo de duas variáveis: o tempo trabalhado e o salário recebido no período. ‘‘O perfil de quem pode receber é incerto, mas inclui gente que ainda está na ativa, trabalhando, e pessoas que já se aposentaram mas contribuíram com o FGTS em algum momento naquele período’’, reforça ainda a advogada, que já tem em mãos 500 ações de interessados e prevê que o volume aumente nos próximos dias.
O prazo para recorrer à correção, segundo Viviana, se encerra em 25 de junho.
Para tentar receber o volume devidamente corrigido o trabalhador precisa entrar com uma ação na justiça federal. O caminho aparentemente é simples: procurar um advogado que atue na área de direito trabalhista, levando consigo cópia de documentos (carteira de trabalho, em que apareçam a foto e a qualificação civil - dados pessoais no verso da página da fotografia - do RG e do CPF), além de cópias de comprovante de residência e do ou dos contratos de trabalho referentes ao período. Nesse tipo de ação, o advogado cobra normalmente 20% do valor que a pessoa receber ao final do processo, no caso de a ação ser bem sucedida. Não se paga nada de imediato, diz a especialista.
Ela não estimou quanto tempo deve durar o processo, nem quando o trabalhador poderia ser ressarcido, mas antecipa que a conclusão do caso deve ser demorada. ‘‘Nossa tese vai ser encaminhada à justiça, deve haver contestação da parte da Caixa e só depois que o juiz examinar a documentação e as teses vai julgar o caso. A quantidade de ações vai gerar para a justiça um acúmulo de trabalho que deve provocar a demora da decisão’’, explicou ainda.
Fonte: Diário de Natal