“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quinta-feira, 26 de junho de 2008

Prazo de inscrições para isenção do Vestibular 2009 encerra domingo

As inscrições para isenção da taxa do Vestibular 2009 serão encerradas no próximo domingo, dia 29 de junho, exclusivamente via Internet, até às 23h59. A documentação, porém, poderá ser entregue até o dia 30, no horário das 8 às 11h30 e das 14 às 17h30, na sede da COMPERVE (Comissão Permanente do Vestibular) ou enviada via Correio, com Aviso de Recebimento, endereçado à COMPERVE, situada na BR 101, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal, RN, CEP: 59072-970.

Poderão se inscrever os candidatos à taxa de isenção do Vestibular que tenham cursado, com aprovação, o último ano do Ensino Fundamental e os dois primeiros anos do Ensino Médio em escolas da rede pública, ou em escolas credenciadas no Conselho Nacional de Assistência Social e/ou Estadual e Municipal, assim como as filantrópicas.

O candidato também deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação. No site www.comperve.ufrn.br estará disponível o Formulário de Inscrição para solicitação da isenção do pagamento da taxa.

O requerente tem que preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo, enviar eletronicamente o Formulário, imprimir o Comprovante de solicitação da isenção e entregar as cópias autenticadas em Cartório ou na Secretaria do estabelecimento de ensino, acompanhados das seguintes documentações: Comprovante de conclusão do último ano do Ensino Fundamental; Histórico escolar do 1º e 2º anos do Ensino Médio; Comprovante de conclusão do Ensino Médio ou Declaração de que está concluindo em 2008; Documento de Identificação; Comprovante de solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição, impresso na ocasião da inscrição (não é necessário autenticar).

A seleção será efetuada por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da média aritmética obtida pelo candidato, nas disciplinas de Português e Matemática, referente ao 1º e 2º anos do Ensino Médio, ou curso equivalente. A lista com os nomes dos candidatos selecionados será divulgada a partir do dia 28 de julho, no site da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) e da SAE (www.sae.ufrn.br).

Para mais informações os interessados podem acessar o endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br/conteudo/psanteriores/ps2009/edital.php e ter acesso ao conteúdo do edital.

Fonte: DN Online

Estado deve pagar indenização a mulher presa injustamente

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 31.500, à título de danos morais, acrescido de juros e correção monetária, para uma mulher (iniciais V.Q. de Souza), que foi presa indevidamente.

De acordo com o Ente Público, no entanto, a ação foi correta, ao prender em flagrante a autora da ação, uma vez que – embora não tenha sido comprovada a prática do crime de homicídio, com o conseqüente arquivamento do inquérito policial, “restou provado nos autos o crime de lesão corporal, o que autorizaria a medida, fato confirmado por testemunhas e laudo técnico”.

A sentença foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ao definir que, sendo objetiva a responsabilidade do Ente Público pelos atos praticados por seus agentes, responde independente de dolo ou culpa, seguindo o que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal.

A decisão também foi baseada no fato de que, segundo os desembargadores, a prisão, feita por policiais militares, foi mesmo indevida, já que depoimentos do inquérito policial não comprovaram que a morte da vítima tenha sido provocada pela discussão com a autora da Ação inicial.

Pela leitura dos autos, se percebe que a autora da ação teve a liberdade cerceada por um período de 21 dias, até que o inquérito policial fosse concluído, quando só então foi expedido o alvará de soltura, o que denotou uma clara e manifesta afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, elencado no artigo 1º, da Constituição Federal.

Fonte: TJ/RN

Ronaldo consegue liminar que impede distribuição do pornô de ex

O jogador Ronaldo conseguiu uma liminar que impede a distribuição do pornô Vivi Ronaldinha - A Minha Primeira Vez, protagonizado por sua ex, Viviane Brunieri.

A assessoria de imprensa da produtora Sexxy World confirmou a liminar, mas disse não poder falar sobre o caso, que corre em segredo de Justiça.

Já a assessoria de Ronaldo, afirmou que não vai comentar o assunto por desconhecê-lo.

Em Vivi Ronaldinha - A Minha Primeira Vez, Viviane contracena com um sósia de Ronaldo.


Redação Terra

Ônibus interestaduais ficarão 6,396% mais caros

As pessoas que dependem dos ônibus interestaduais para viajar vão pagar mais caro a partir do dia 1º de julho. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorizou que as empresas de ônibus interestaduais e internacionais reajustem suas tarifas em 6,396%. A decisão será publicada no "Diário Oficial" de amanhã.

O índice de reajuste das tarifas interestaduais e internacionais ficou em 4,8% no ano passado. Em 2006 o reajuste de 9,29%, e em 2005, 14,84%.

Folha Online

TSE decide que entrevista com candidatos não é propaganda eleitoral antecipada

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na sessão desta quinta-feira, por 6 votos a 1, a proposta que permite que candidatos e pré-candidatos às eleições municipais dêem entrevistas jornalísticas, participem de debates e encontros antes do dia 6 de julho, quando começa a propaganda eleitoral. Com a mudança, os entrevistados podem falar sobre suas propostas de governo sem que as entrevistas sejam consideradas propaganda eleitoral antecipada.

A proposta é do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, que substitui o artigo 24 da Resolução 22.718, que permitia aos pré-candidatos darem entrevista antes do período de campanha "desde que não exponham propostas de campanha".

O novo artigo (17) traz a seguinte determinação: "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante".

Para evitar "eventuais abusos", no artigo 17, foi incluído o seguinte parágrafo: "eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos".

De acordo com Ayres Britto, os canais de rádio e TV não podem oferecer tratamento preferencial ou diferenciado a um ou outro candidato, por dependerem de concessão pública. Contudo, os jornais impressos têm liberdade de opinião e podem expressar seu apoio preferencial a um ou outro candidato.

Na última sexta-feira (20), o ministro Carlos Ayres Britto já havia admitido a possibilidade de o TSE rever a resolução que limitava as entrevistas com pré-candidatos. Na ocasião, ele defendeu que, a exemplo do que trata a Constituição, os veículos de mídia impressa tenham mais liberdade em relação ao rádio e a televisão, por não se tratarem de concessões públicas.

"Não se pode negar um fato. A Constituição separou duas categorias de mídias. A mídia eletrônica representada pelo rádio e televisão, e a mídia impressa, por jornais e revistas. E a mídia impressa dispõe de muito mais liberdade de atuação", afirmou Ayres Britto, na semana passada.

Folha Online