“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


domingo, 4 de janeiro de 2009

Morre "Touro Bandido" da novela global 'América'



O "Touro Bandido", estrela das arenas e da novela global América (2005), morreu na manhã deste domingo vítima de câncer de pele próximo ao olho esquerdo. Devido à doença, o animal passou os últimos dias descansando na fazenda Santa Marta, no interior de São Paulo.

"Ele perdeu quase 300 quilos nos últimos dias. Estava bastante debilitado", disse a assessora da Cia. Paulo Emilio, dona do touro.

O animal foi guinchado na tarde deste domingo e seguiu de caminhão até o Parque do Peão de Barretos, onde será enterrado. No local foi construído um memorial para abrigar o corpo dele, juntamente com fotos e informações sobre a história do astro dos rodeios que nunca foi batido.

Bandido morreu aos 15 anos de idade e deixou 70 filhos. Ele tem ainda duas mil doses de sêmen congelado e possui três clones.

Fonte: Terra
Foto: Divulgação

Mulher deve ser ressarcida por despesas com casamento cancelado

Ex-noivo condenado a pagar 8 mil à ex-noiva reais pelas despesas gastas com os preparativos para o casamento, ingressou com Apelação Cível no TJRN buscando reformar a decisão, alegando que não houve os danos materiais declarados na sentença. A ex-noiva também ingressou com apelação pedindo a condenação por danos morais, com o argumento de que sofreu constrangimentos na cidade por causa do fim relacionamento. Ambos os pedidos foram negados pela 2ª Câmara Cível e mantido todos os termos da decisão de primeiro grau.

Dra. Zeneide Bezerra, da 1ª Vara Cível de Ceará-mirim, determinou que algumas despesas deveriam ser ressarcidas à ex-noiva, como por exemplo os gastos com buffet, aluguel do salão de festa, compra de um terreno e o início da construção do imóvel. No recurso, o ex-noivo queria comprovar que esses gastos não foram realizados por ela, entretanto, essas provas deveriam ter sido juntadas no primeiro grau - “Sabe-se que a produção de provas após a sentença, sem que haja a devida justificativa, só amparada em motivo fortuito, não pode ser admitida”, esclareceu desembargador Rafael Godeiro, relator do processo.

“Os documentos apresentados pelo ora apelante, não poderiam ser considerados como novos, a teor dos arts. 396 e 397 do CPC, porquanto dizem respeito a fatos ocorridos anteriormente ao ajuizamento da ação originária, e que, portanto, poderiam ter sido adquiridos e apresentados oportunamente. Ademais, mesmo que assim não fosse, ainda assim seriam tais documentos considerados como simples complementação de prova, feita em audiência”.

Os danos morais requeridos pela ex-noiva pelo fim relacionamento também não foram configurados. Os desembargadores entenderam que não cabe indenização por danos morais quando um dos noivos desiste do casamento, mesmo quando já foram realizados alguns dos preparativos para a cerimônia, exceto quando há prova irrefutável de ilicitude no rompimento. De acordo com as provas do processo não ficou comprovado nenhuma ilicitude, conforme declara a Câmara Cível:

“O simples rompimento do compromisso nupcial, por parte de um dos noivos, sem que tenha havido qualquer ilicitude, não dá direito ao outro nubente pleitear indenização por danos morais, em virtude do abalo moral e sentimental sofrido, ou por ver frustradas suas expectativas para uma vida futura a dois. Tal situação, infelizmente, é um fato da vida, a que todos estão sujeitos. Ressalvando-se que, a despeito da dor e sofrimento, é preferível que o compromisso tenha se desfeito antes da realização das bodas, do que após, onde o desfazimento envolveria questões muito mais complexas”.

Os documentos anexados ao processo comprovam que os gastos com a cerimônia foram realizados pela ex-noiva, enquanto os gastos com a construção da residência do casal foram dos dois. Por não ser possível comprovar os gastos de cada um, as despesas foram divididas em partes iguais. Apelação Cível de N° 2008.007536-2.

Fonte: TJ/RN

Novas regras para habilitação só serão sentidas a partir do dia 7

Embora tenham entrado em vigor no primeiro dia do ano, as novas regras para tirar carteira de habilitação passam a valer efetivamente no Rio Grande do Norte somente a partir desta semana. Isso porque o feriado e a sexta-feira ‘‘imprensada’’ suspenderam o atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e impediram que os alunos dessem entrada no processo de acordo com as novas definições do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quem deu entrada no processo até dezembro - ainda que inicie as aulas em 2009 - será enquadrado nas regras antigas, obrigados a fazer apenas 30 hora/aula. A partir de agora, os motoristas terão que fazer 45 horas/aula de curso teórico. As aulas de direção defensiva, por exemplo, passam de oito para 16 horas, e a de legislação de trânsito, de 12 para 18 horas. O curso de direção veicular também será estendido, passando a ter 20 horas/aula - antes eram 15.

Proprietário da Auto-escola Brasil, que fica na Avenida Ayrton Senna, em Natal, Milton Luiz de Carvalho, tranquiliza os candidados a motorista que já tenham iniciado o processo. ‘‘Houve uma grande correria às auto-escolas, mas por falta de informação. Só vai cair nas novas regras quem der entrada no Detran em 2009’’, explica. Além disso, ele informa que as mudanças não serão tão drásticas quanto muitos imaginam - basicamente o aluno vai pagar mais para ter mais tempo de aulas.

De acordo com nota divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as novas regras têm o objetivo de melhorar a formação dos condutores e, conseqüentemente, reduzir os acidentes. Por isso, continuarão a ser abordadas no curso teórico questões sobre direção em situações de risco, equipamentos de segurança do motociclista e mudanças no comportamento do motorista após consumo de álcool e outras substâncias psicoativas.

Aulas

Segundo Milton Carvalho, atualmente um pacote de aulas na sua auto-escola custa R$ 297 à vista e R$ 330 parcelado - fora as taxas do Detran. Com o aumento das aulas, o valor vai chegar a cerca de R$ 450. ‘‘Vamos apenas embutir no valor total o número de aulas que será acrescentado’’, afirma ele, que se diz favorável às mudanças em função da melhor qualificação dos alunos. ‘‘É importante principalmente pela educação no trânsito’’.

Entre as novidades impostas pelo Denatran está a permissão para que motociclistas passem a fazer aulas práticas em vias públicas, desde que eles recebam as instruções antes em circuito fechado. Carvalho também diz que concorda com essa mudança, mas ele prevê algumas dificuldades. ‘‘Colocar o aluno de moto na rua é diferente de colocar o aluno de carro’’, afirma, se referindo aos mecanismos que o professor tem no carro para evitar acidentes.

Auto-escolas esperam detalhamento

As novas regras para tirar carteira de habilitação já estão em vigor, mas nem todas as auto-escolas estão preparadas para informar os alunos sobre as mudanças. A maioria sequer funcionou na última sexta-feira, primeiro dia útil do ano. Alem disso, o recesso do Detran também prejudicou quem estava à procura de informações sobre as novas definições do Contran.

Segundo Abirã Fonseca Xavier, diretor de uma auto-escola no Alecrim, uma das poucas que abriram na cidade, o Detran ainda não havia enviado as orientações necessárias sobre as mudanças. ‘‘A gente só pode dizer algumas coisa sobre as novas regrar quando chegar o comunicado do Detran’’, disse. Por causa disso, embora tenha aberto a auto-escola para atendiento, ele suspendeu as aulas até o retorno do Detran.

Na mesma situação estava Érica Rodrigues, secretária de uma auto-escola no Centro. Apesar de ter conhecimento das mudanças, ela ainda não sabia exatamente quanto seria o acréscimo no valor do pacote de aulas. Mesmo assim, ela afirma concordar com as mudanças. ‘‘É mais tempo para qualificar e preparar o motorista’’, defende.

Saiba mais

O curso teórico passará de 30 horas para 45 horas-aula e terá um reforço no conteúdo, incluindo noções sobre as conseqüências do uso bebidas alcoólicas e da combinação dessa prática com direção. As aulas de Legislação de Trânsito tiveram um acréscimo de seis itens de estudo e as aulas de Direção Defensiva passaram de 8 para 16 itens de estudo. O curso dará uma ênfase maior ao comportamento dos motociclistas em relação aos outros veículos, aos ciclistas e aos pedestres.

O curso prático passa de 15 horas para 20 horas-aulas. Foram acrescentados itens como cuidados dos veículos com os motociclistas e especificações de aulas especialmente para veículos com duas rodas. Outra novidade é que as aulas práticas poderão ser realizadas à noite, com chuva e com neblina. Durante o treinamento com motocicleta, em via pública, o instrutor poderá estar em outro veículo.

A resolução ainda traz especificação de um novo curso especializado em transporte de Carga Indivisível. O curso terá regulamentação especifica feita pelo Contran, com carga horária de 50 horas-aulas. Para fazer o curso, o motorista deverá ser maior de 21 anos, estar habilitado na categoria C ou E, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Fonte: DN Online

Garota de 17 anos denuncia a si mesma por dirigir bêbada

A polícia recebe denúncias sobre motoristas bêbados o tempo todo, mas raramente a reclamação vem do próprio infrator. Nesse caso, a ocorrência foi ainda mais incomum, já que a "criminosa" era uma garota de 17 anos.

A menina, moradora de Bismarck (Dakota do Norte, EUA), ligou para a polícia e disse que estava dirigindo bêbada. "Eu nunca vi nada parecido", diz o policial Randy Ziegler.

A garota, que não teve o nome revelado, ligou para os policiais nas últimas horas da noite de quarta-feira (31). Ela informou sua localização e aguardou a chegada das autoridades.

A menina não será acusada de dirigir bêbada, já que estava com o carro parado quando a polícia chegou. Ela não passou nos testes de embriaguez, e responderá por não ter tido controle do carro enquanto estava embriagada.

Segundo Randy, a ligação foi, provavelmente, um pedido de ajuda. A garota, que foi entregue aos pais no dia seguinte, disse que tinha passado as duas últimas semanas bebendo.

Fonte: G1

Bilhete de São João Del Rei (MG) leva prêmio de R$ 45 milhões da Mega-Sena

Um único bilhete, de São João Del Rei (MG), acertou sozinho as seis dezenas do concurso 1.036 da Mega-Sena, sorteado neste sábado (3). O prêmio estava acumulado em cerca de R$ 45 milhões.

Os números sorteados em Nova Andradina (MS) foram: 10 - 27 - 36 - 39 - 41 - 52.

Outros 177 bilhetes acertaram as cinco dezenas da quina e cada um ficará com o prêmio de R$ 23.079,89. Na quadra, 11.703 acertaram os quatro números e cada um fica com R$ 349,07 de prêmio.

O próximo concurso, de número 1.037, que será sorteado nesta quarta-feira (7) e deve pagar R$ 2 milhões, segundo estimativa da Caixa Econômica Federal.

Caso seja aplicado na poupança, o rendimento mensal do prêmio de R$ 45 milhões pode chegar a R$ 315 mil, segundo estimativas da Caixa. Ainda segundo a Caixa, quem recebe um salário mínimo por mês, teria de trabalhar por mais de 9.000 anos para ganhar R$ 45 milhões.

O maior prêmio da Mega-Sena saiu em 1999, quando um apostador de Salvador levou R$ 64,9 milhões, segundo a Caixa.

Fonte: Folha Online