“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

Ministério do Planejamento define feriados e pontos facultativos de 2008

Brasília - A Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou, na edição de ontem (27) do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 855, que define os oito dias de feriado nacional e os oito de ponto facultativo que devem ser
cumpridos, em 2008, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, "sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais".
De acordo com a portaria do secretário-executivo João Bernardo de Azevedo Bringel, serão feriados nacionais em 2008 os dias 1º de janeiro, confraternização universal; 21 de abril, Tiradentes; 1º de maio, Dia do Trabalho; 7 de setembro, Independência do Brasil; 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro, Finados; 15 de novembro, Proclamação da República; e 25 de dezembro, Natal.
As datas previstas para ponto facultativo, segundo a portaria, são as seguintes: 4 de fevereiro, Carnaval; 5 de fevereiro, Carnaval; 6 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até as 14 horas; 21 de março, Paixão de Cristo; 22 de maio, Corpus Christi; 27 de outubro, comemoração alusiva pelo Dia do Servidor Público; 24 de dezembro, véspera de Natal, a partir das 14 horas; e 31 de dezembro, véspera do Ano Novo, a partir das 14 horas.

Com fim da CPMF, Receita cria mecanismo para fiscalizar movimentação financeira

Brasília - O governo decidiu recorrer à Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, e ao Decreto 4.489, de 28 de novembro de 2002, para continuar a receber informações das instituições financeiras sobre a movimentação dos correntistas, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
A iniciativa cobre a lacuna deixada pelo fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O imposto do cheque possibilitava automaticamente o acesso da Receita a esses dados.
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 802, publicada no Diário Oficial da União, traz as novas regras para a prestação de informações pelas instituições financeiras, a fim de auxiliar a fiscalização do órgão no combate à sonegação e a informalidade.
O Decreto 4.489/02 havia sido suspenso em 2002 sob o argumento de que obrigava os bancos a repassar informações duplicadas sobre a movimentação dos correntistas já que a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) determinava o mesmo tipo de operação.
Agora, a Receita Federal do Brasil recorre ao decreto para obrigar que as instituições financeiras repassem informações dos correntistas cuja movimentação semestral global chegue a R$ 5.000, se pessoas físicas, e R$ 10.000, se pessoas jurídicas.
De acordo com a instrução devem ser consideradas em conjunto para o estabelecimento do limite global das operações o somatório de lançamentos mensais a débito em moeda corrente ou cheque, as emissões de ordens de crédito ou documentos assemelhados e os resgates de contas de depósito à vista e a prazo, inclusive de poupança, por exemplo.
A identificação será feita pelo número do CPF, no caso de pessoas físicas, e do CNPJ, no caso das pessoas jurídicas. A Instrução Normativa 802 passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2008.
A assessoria de imprensa da Receita informou que as regras estabelecidas pela nova norma já se aplicam às administradoras de cartões de crédito em relação às informações a serem prestadas por intermédio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341, de 2003.