Brasília - A Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou, na edição de ontem (27) do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 855, que define os oito dias de feriado nacional e os oito de ponto facultativo que devem ser
cumpridos, em 2008, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, "sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais".
De acordo com a portaria do secretário-executivo João Bernardo de Azevedo Bringel, serão feriados nacionais em 2008 os dias 1º de janeiro, confraternização universal; 21 de abril, Tiradentes; 1º de maio, Dia do Trabalho; 7 de setembro, Independência do Brasil; 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro, Finados; 15 de novembro, Proclamação da República; e 25 de dezembro, Natal.
As datas previstas para ponto facultativo, segundo a portaria, são as seguintes: 4 de fevereiro, Carnaval; 5 de fevereiro, Carnaval; 6 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até as 14 horas; 21 de março, Paixão de Cristo; 22 de maio, Corpus Christi; 27 de outubro, comemoração alusiva pelo Dia do Servidor Público; 24 de dezembro, véspera de Natal, a partir das 14 horas; e 31 de dezembro, véspera do Ano Novo, a partir das 14 horas.
cumpridos, em 2008, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, "sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais".
De acordo com a portaria do secretário-executivo João Bernardo de Azevedo Bringel, serão feriados nacionais em 2008 os dias 1º de janeiro, confraternização universal; 21 de abril, Tiradentes; 1º de maio, Dia do Trabalho; 7 de setembro, Independência do Brasil; 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro, Finados; 15 de novembro, Proclamação da República; e 25 de dezembro, Natal.
As datas previstas para ponto facultativo, segundo a portaria, são as seguintes: 4 de fevereiro, Carnaval; 5 de fevereiro, Carnaval; 6 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até as 14 horas; 21 de março, Paixão de Cristo; 22 de maio, Corpus Christi; 27 de outubro, comemoração alusiva pelo Dia do Servidor Público; 24 de dezembro, véspera de Natal, a partir das 14 horas; e 31 de dezembro, véspera do Ano Novo, a partir das 14 horas.