A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie, deu dez dias de prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestar sobre o decreto presidencial que elevou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O pedido de manifestação será anexada à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada ontem pelo DEM contra a medida. Na ação, o DEM argumenta que a há dupla incidência do IOF nos contratos de financiamentos e empréstimos. Além disso, o partido diz que as alíquotas de IOF passaram a ser diferentes para pessoas físicas e jurídicas, o que fere o princípio da isonomia tributária. Para compensar o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), a equipe econômica aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das instituições financeiras. "O pacote do governo federal pegou a todos, pelo menos os de boa fé e que acreditam nas instituições do país, de surpresa. De fato, o acordo feito com o governo nós esperávamos que fosse cumprido", disse ontem o presidente do DEM, Rodrigo Maia (RJ). "E, de forma muito cínica, o ministro da Fazenda [Guido Mantega] disse que o acordo era válido até 31 de dezembro de 2007", acrescentou. No final do ano passado, o governo prometeu não elevar impostos para conseguir os votos da oposição na votação da prorrogação da DRU (Desvinculação de Receitas da União). Além da disputa no Judiciário, a oposição também tenta derrubar a mudança no Congresso. O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) protocolou hoje na Mesa Diretora do Senado projeto pedindo a anulação do aumento da alíquota do IOF. O senador tucano argumenta, no projeto, que o governo usou o IOF para aumentar a arrecadação, "transformando aquilo que é regulador num instrumento para elevação de receitas orçamentárias". "De regulador, o imposto passou a ser arrecadador", disse Dias. Dias argumenta ainda que o decreto estabelece a dupla incidência do IOF sobre as mesmas operações e 'afronta' o princípio da isonomia tributária, tornando mais caras as operações de crédito feitas por pessoas físicas.
STF
Após o prazo de dez dias, a AGU (Advocacia Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal) terão cinco dias para analisar a constitucionalidade do decreto presidencial. De acordo com o STF, o processo será repassado para um relator --para depois ser analisado pelo plenário-- assim que o presidente enviar uma justificativa e a AGU e MPF enviarem seus pareceres para o caso. O DEM protocolou hoje outra Adin no STF. Desta vez, o partido questiona a legalidade da elevação da alíquota da CSLL das instituições financeiras de 9% para 15%.
IOF
Por meio de decreto, a Receita dobrou a alíquota do IOF incidente sobre operações para a pessoa física, que passou de 1,5% ao ano para 3% ao ano --ou de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia. Além disso, haverá uma cobrança de 0,38% sobre o valor da operação. IOF incide sobre quatro tipos de operações: crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários. As três primeiras modalidades passaram por alterações. O governo não fez alterações nas isenções. Por essa razão, o crédito habitacional residencial para a pessoa física continua sem a incidência do IOF, assim como os repasses de fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os tratados internacionais.
STF
Após o prazo de dez dias, a AGU (Advocacia Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal) terão cinco dias para analisar a constitucionalidade do decreto presidencial. De acordo com o STF, o processo será repassado para um relator --para depois ser analisado pelo plenário-- assim que o presidente enviar uma justificativa e a AGU e MPF enviarem seus pareceres para o caso. O DEM protocolou hoje outra Adin no STF. Desta vez, o partido questiona a legalidade da elevação da alíquota da CSLL das instituições financeiras de 9% para 15%.
IOF
Por meio de decreto, a Receita dobrou a alíquota do IOF incidente sobre operações para a pessoa física, que passou de 1,5% ao ano para 3% ao ano --ou de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia. Além disso, haverá uma cobrança de 0,38% sobre o valor da operação. IOF incide sobre quatro tipos de operações: crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários. As três primeiras modalidades passaram por alterações. O governo não fez alterações nas isenções. Por essa razão, o crédito habitacional residencial para a pessoa física continua sem a incidência do IOF, assim como os repasses de fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os tratados internacionais.
Fonte: Folha online