Uma professora do quadro funcional do Estado ganhou o direito de receber as diferenças não pagas da aposentadoria, referentes aos meses de agosto e setembro de 2001, considerando como valor correto o mês de julho de 2001. A sentença inicial foi dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e mantida, em segunda instância, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A aposentada, no entanto, moveu Apelação Cível (n° 2008.012397-9), junto ao TJRN, requerendo um suposto aumento na remuneração, decorrente de uma promoção, a qual teve acesso, que a deixou como como professora CL-6G, ao invés de CL-6A.
No entanto, a 1ª Câmara, cujo processo ficou sob relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou que, embora reconhecido “tardiamente pela Administração”, a professora (apelante) preencheu os requisitos exigidos para a progressão ao cargo CL-6A, o que não foi verificado em relação ao cargo CL-6G (CL3-A).
Desta forma, o recurso foi negado no TJRN, que manteve apenas o pagamento das diferenças relativas aos proventos de aposentadoria. “No mês de setembro de 2001, a servidora pública recebeu a título de vencimentos a importância de R$ 532,66, sendo normalizado nos meses subsequentes, quando passou a receber a razão de R$ 1.037,60”, completa o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro.
Fonte: TJ/RN
A aposentada, no entanto, moveu Apelação Cível (n° 2008.012397-9), junto ao TJRN, requerendo um suposto aumento na remuneração, decorrente de uma promoção, a qual teve acesso, que a deixou como como professora CL-6G, ao invés de CL-6A.
No entanto, a 1ª Câmara, cujo processo ficou sob relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou que, embora reconhecido “tardiamente pela Administração”, a professora (apelante) preencheu os requisitos exigidos para a progressão ao cargo CL-6A, o que não foi verificado em relação ao cargo CL-6G (CL3-A).
Desta forma, o recurso foi negado no TJRN, que manteve apenas o pagamento das diferenças relativas aos proventos de aposentadoria. “No mês de setembro de 2001, a servidora pública recebeu a título de vencimentos a importância de R$ 532,66, sendo normalizado nos meses subsequentes, quando passou a receber a razão de R$ 1.037,60”, completa o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro.
Fonte: TJ/RN