“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Dano oculto em veículo beneficia consumidor no RN

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acolheu o recurso de Apelação Cível (nº 2007.006693-7), movido por um então cliente de uma concessionária, com o objetivo de provocar revisão na sentença de primeira instância, a qual julgou que o consumidor não tinha mais direito de reclamar, judicialmente, o problema encontrado no veículo adquirido.

A sentença julgou que existiu a chamada prescrição, que ocorre quando se esgota o prazo processual para a busca do direito.

O autor da ação alegou que, muito embora tenha realizado a compra do bem em 23 de março de 2004, um veículo da marca Ford, tipo Ecosport, modelo XL 1.6, somente em 30 de março de 2004 é que lhe foi entregue o automóvel e acrescenta que buscou o órgão jurisdicional em 26 de março de 2007, ainda dentro dos três anos previstos no Código Civil em vigor.

Ressalta ainda que a matéria discutida se refere a vício oculto do produto, somente sendo possível a identificação com o uso continuado do bem.

“Neste contexto, tem-se que o termo para a contagem do prazo prescricional não deve ser a data em que o veículo foi adquirido, mas sim o momento da efetiva entrega ao consumidor, posto que seria impossível ao adquirente identificar qualquer eventual vício no bem antes de estar em sua posse”, destaca o voto do processo no TJRN, ao ressaltar que, desse modo, seria legítimo ao autor deduzir a pretensão em juízo até a data de 30.03.2007.

“Ocorre que a presente ação foi ajuizada em 26.03.2007, sendo regularmente despachada pelo magistrado de primeiro grau em 29 de março de 2007, circunstância que afasta a ocorrência da prescrição”, acrescenta o voto do recurso.

Desta forma, desconstituindo-se a sentença na integralidade e não podendo o Tribunal proceder ao julgamento do caso de imediato, a 1ª Câmara Cível do TJRN remeteu os autos ao juízo de origem para a reabertura da fase instrutória do pleito.

Fonte: TJ/RN

Após ser demitido, Felipão receberá R$ 25 mi de indenização

Depois de ter demitido o técnico brasileiro Luiz Felipe Scolari por conta dos resultados negativos recentes, o Chelsea terá de abrir o cofre e não será apenas para contratar um novo treinador. Isso porque o clube londrino precirá pagar a Felipão uma multa rescisória de 7,5 milhões de libras (cerca de R$ 25 milhões), segundo o jornal inglês The Guardian.

Com contrato até 2010, Scolari foi dispensado pela diretoria do Chelsea apenas oito meses depois de ter assumido o comando do clube. Se ficasse até o final de seu compromisso, receberia 6,25 milhões de libras (cerca de R$ 21 milhões) por ano.

Sem ouvir propostas de clubes e seleções, Felipão disse que pretende continuar morando na capital inglesa até o meio deste ano. Apesar de a CBF seguir apoiando o técnico Dunga, o ex-técnico do Chelsea agora é especulado para assumir a seleção brasileira em caso de tropeços do time nacional.

No Chelsea, a diretoria já confirmou acerto com o holandês Guus Hiddink para assumir o comando do clube inglês. Ele deve ficar, pelo menos, até o final desta temporada, mas seguirá treinando a seleção da Rússia, visando principalmente as eliminatórias para a Copa do Mundo da África do Sul, em 2010.

Scolari acabou sendo demitido do Chelsea depois de uma série de resultados negativos. O fim da linha para o brasileiro foi o empate por 0 a 0 com o modesto Hull City, no último sábado, resultado esse que derrubou a equipe de Londres para a quarta colocação da tabela do Campeonato Inglês.


Do UOL Esporte
Em São Paulo

Profissão de designer de interiores poderá ser regulamentada

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4525/08, do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que regulamenta a profissão de designer de interiores. A proposta define esse profissional como quem planeja e organiza espaços, visando ao conforto e à estética, à saúde e à segurança. A vigência da lei, se aprovada, será subordinada à existência de órgão fiscalizador, a ser criado por iniciativa do Poder Executivo.

Para o exercício da profissão, a pessoa deve possuir diploma de curso técnico, de bacharelado ou de especialização em design de interiores ou diploma de bacharelado em arquitetura, desde que tenha cursado a disciplina de Arquitetura de Interiores. Esses certificados devem ser expedidos por instituição brasileira ou estrangeira de ensino oficialmente reconhecida.

Entre as funções do designer de interiores, está a elaboração dos espaços conforme os objetivos e necessidades do cliente; a elaboração de plantas; a compra de produtos, sistemas e equipamentos, após cotação e aprovação pelo cliente; e o acompanhamento da obra.

De acordo com a proposta, esse profissional ainda tem o dever de informar ao cliente sobre custos; formalizar a prestação dos serviços em contrato escrito; não divulgar a terceiros as informações fornecidas pelo cliente; e não suspender os serviços contratados de forma injustificada e sem prévia comunicação.

Prejuízo a profissionais

Segundo o deputado, o projeto pretende corrigir lacunas na Constituição que têm prejudicado a atuação desses profissionais. Ele admite que a atividade do designer de interiores está relacionada à do arquiteto. No entanto, afirma, não pode ser confundida com ela.

"Ocorre que a falta de regulamentação da profissão de designer de interiores leva a dúvidas quanto às atividades permitidas a um ou a outro profissional. Isso tem ocasionado prejuízos aos designers de interiores, acarretando até mesmo processos por exercício ilegal da profissão", argumenta.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 4495/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que regulamenta a profissão de sommelier. As propostas serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Projeto proíbe venda de MP3 com volume sonoro acima de 90 decibéis

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4524/08, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que proíbe a comercialização de tocadores pessoais de música em formato digital cujo volume sonoro máximo ultrapasse o limite de 90 decibéis.

A proposta inclui os aparelhos de múltiplas funções capazes de reproduzir música em formato digital (MP3 e MP4 players) e outros, como celulares e Ipods. Além disso, obriga a inscrição de alerta para os riscos do uso prolongado em alto volume (superior a 85 decibéis) em todos esses aparelhos.

"Esses aparelhos são usados durante muitas horas seguidas, devido ao preço relativamente baixo, ao pequeno tamanho, à grande capacidade de armazenar músicas e ao baixo consumo de energia, popularizaram-se de tal modo que os números totais de aparelhos vendidos no mundo chegam aos milhões", argumentou.

Perda auditiva

Segundo o deputado, como os aparelhos são geralmente usados com fones comuns, que não filtram o som ambiente e têm má qualidade de reprodução, os usuários costumam ouvir o som em volumes muito altos.

Embora não existam dados estatísticos sobre o problema no Brasil, Jefferson Campos baseou-se em estudos internacionais. Como exemplo, ele citou pesquisa feita na Grã-Bretanha em 2006, segundo a qual 10% dos 300.000 estudantes entrevistados apresentavam algum grau de perda auditiva.

O parlamentar salientou a importância da Campanha Nacional de Saúde Auditiva, realizada anualmente pela Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) desde 2004. "Mesmo com ampla divulgação, as medidas educativas infelizmente costumam ser insuficientes", observa o deputado.

"Já há países que adotaram medidas legais para limitar o volume dos aparelhos, caso da França, onde já vigora lei específica, e da Bélgica, onde há um projeto em análise".

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Empresas têm mais de 12 mil vagas temporárias abertas para Páscoa

A fabricantes de chocolate Lacta, Garoto, Kopenhagen e Cacau Show, além da empresa de recrutamento Allis S.A., contratam para 12.780 vagas temporárias - a maior parte para promotores de venda - em todo o país.

A Lacta oferece 6,1 mil vagas em todo o país. Os pré-requisitos são ensino médio completo, facilidade em lidar com o público, dinamismo, entusiasmo, criatividade e organização. O processo seletivo vai até março.

A Chocolates Garoto irá contratar mais de 4 mil promotores de vendas em todo o Brasil. Os temporários irão atuar de março a abril.

Os profissionais deverão ter habilidades para vendas, negociação com varejistas, divulgação de produtos, conhecimento sobre abastecimento e monitoramento do ponto-de-venda.

A Cacau Show prevê abertura de 2 mil vagas para promotores de vendas em todo o país, mas o processo é feito de acordo com as necessidades de cada franquia.

A Nestlé informou que o processo seletivo para cerca de 3,5 mil vagas já foi encerrado.

Para se candidatar às vagas na Garoto na região Nordeste, o contato deve ser feito com a Agência Pleno, pelo telefone (81) 2119-3444. Para se inscrever para vagas da Lacta, o contato é feito com a Agência Tradição, pelo site www.tradicao.com.br.

Fonte: G1