“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quinta-feira, 24 de julho de 2008

Fagner na Ilha de Sant'Ana em Caicó RN


Em 41 municípios só há mulheres na disputa pelas prefeituras

O Tribunal Superior Eleitoral informou nesta quarta-feira que 41 municípios do país podem ter somente mulheres na disputa do cargo de prefeito. No universo de 5.563 municípios brasileiros, o número é inferior a 1% e não é definitivo, porque ainda há pedidos de registro de candidaturas em andamento na Justiça Eleitoral.

Uma amostra de que a participação feminina ainda é tímida é o número total de solicitações de registro de candidatas às prefeituras nas eleições de 2008. São 1.580 pedidos de registro de mulheres contra 13.677 de homens.

O estado com maior número de municípios onde só existem candidatas ao cargo de chefe do Executivo é a Paraíba, com sete, seguida por São Paulo (com cinco), Piauí, Bahia e Rio Grande do Norte (com quatro, em cada).

Fonte: Agência Brasil

Número de eleitores com voto facultativo cresce no país

Para as eleições de 2008, o número de eleitores jovens e idosos com voto facultativo aumentou em um milhão em relação às eleições de 2006. Hoje são 11.272.924, contra 10.218.328 registrados nas eleições passadas. De acordo com a Constituição Federal, o voto é facultativo para o eleitorado entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos. Fora estes casos, o voto é obrigatório.

Em 2006 havia 2.556.391 eleitores entre 16 e 18 anos. O número cresceu para 2.922.538 em 2008 e representa 2,24% do eleitorado do país. A quantidade de eleitores que tem acima de 70 anos cresceu de 7.661.937 para 8.350.386 em 2008. Deste total da terceira idade, os eleitores com mais de 79 anos subiram de 2.101.212, em 2006, para 2.610.460 em 2008, ano em que representam 2% do total do eleitorado.

A maior faixa do eleitorado concentra-se entre as pessoas de 25 a 34 anos com 31.655.484 eleitores para as eleições de 2008. Os eleitores de 45 a 59 anos representam a segunda maior faixa do eleitorado, com 28.716.202. Eleitores com idade entre 35 e 44 anos são o terceiro maior grupo do eleitorado do país, com 26.069.678 de pessoas.

De forma geral o eleitorado brasileiro cresceu 3,7% desde as últimas eleições e passou de 125.764.981 para 130.469.549 neste ano. As informações completas sobre o eleitorado estão divulgadas na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet (www.tse.gov.br).

Fonte: TSE

Justiça Federal do RN nega pedido para reajuste do FGTS

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte tem recebido uma grande demanda de ações judiciais contestando índices aplicados no FGTS entre o período de 1973 a 1994. Em muitos desses processos os magistrados negam o pedido por não estarem amparados na legislação.

Uma das recentes decisões ocorreu na 1ª Vara da Justiça Federal. Na sentença, o magistrado Carlos Wagner Dias Ferreira negou o pedido para o pagamento de diferenças encontradas entre a aplicação de índices de correção monetária efetivamente aplicados nos saldos da conta vinculada de FGTS e aqueles índices que seriam devidos em virtude da inflação real ocorrida nos períodos de 1978 a 1986 (12,64%), março de 1986 a janeiro de 1987 (13,80%) e março de 1991 a julho de 1994 (70,35%).

“A parte postulante, ao salientar que não foram aplicados os índices de correção monetária que efetivamente representariam a ‘inflação real’ do período, deixa clara a sua intenção de ver aplicados índices outros que não os previstos em lei, sem nem sequer informar, à exceção da segunda distorção referente ao interstício de março a novembro de 1986, de qual indexador econômico se valeu para chegar a tal ilação”, escreveu o juiz na decisão.

O magistrado da 1ª Vara Federal destacou que a correção das contas de FGTS são previstos em legislação específica. “Em outras palavras, o índice devido de correção monetária das contas vinculadas do FGTS é aquele previsto em lei específica, o que em nada pode se confundir com a pretensa ‘inflação real’”, escreveu o juiz.

Na sentença ele foi ainda mais além: “Ao contrário do que pensa a parte autora, não consiste em manipulação a aplicação de índices legalmente fixados para correção do FGTS, embora os índices normatizados, eventualmente, não tenham sido os maiores índices inflacionários divulgados no país para o período”.

Um dos argumentos dos autores da ação era o fato de entre 1973 a 1994 o saldo do FGTS sofreu grande defasagem por ter sido aplicada a atualização monetária de forma incorreta, tendo havido uma manipulação dos índices legais por parte da Caixa Econômica Federal. Uma das perdas reais citadas pelas partes foi apontada no período de março de 1991 a julho de 1994, onde teria ocorrido uma defasagem no saldo de 70,35%.

Fonte: DN Online