Todos os bancos de Mossoró, com exceção da Caixa Econômica Federal, têm um prazo de 30 dias para cumprir uma liminar da justiça deferida pelo juiz Herval Sampaio Júnior, que determina a instalação de sanitários e bebedouros nas agências. A Associação Comercial e Industrial de Mossoró (ACIM) é a autora da ação civil pública que solicita melhores condições de atendimento aos usuários dos serviços bancários, em especial pessoas que enfrentam problemas de saúde.
Segundo o advogado contratado pela Acim, Marcos Araújo, a decisão favorável representa uma vitória do consumidor, que paga caro ao setor bancário pelos serviços, mas não usufrui sequer de banheiros. "É um avanço, uma vitória que reafirma o direito do consumidor de contar com mais conforto e mais dignidade dentro das agências. Os bancos têm responsabilidades dentro da sociedade e não podem visar só o lucro, se negando, por exemplo, a ofertar água e banheiros em nome da mera redução de custos quando eles batem recordes de lucros", disse o advogado.
A ação foi impetrada no dia 20 de fevereiro deste ano, e pedia à Justiça uma determinação para que os bancos passassem a disponibilizar sanitários, bebedouros e vagas para estacionar os carros da clientela, o juiz decidiu baseado no princípio da dignidade da pessoa humana que os bancos devem oferecer banheiros e água para consumo, tendo em vista que o atendimento quase sempre é demorado e alguns clientes ficam prejudicados, entre eles, segundo a visão do advogado Marcos Araújo, as pessoas com doenças hepáticas e renais. "Esses clientes precisam usar o banheiro e tomar água com uma frequência maior, em virtude da própria doença e hoje são os que mais sofrem devido à falta de atenção e compromisso dos bancos".
O juiz Herval Sampaio Júnior ressalta que embora a ação pedisse o pagamento de multa de até dez mil reais, em caso de descumprimento da decisão judicial, o valor estipulado é de cinco mil reais ao dia e que havendo o cumprimento da decisão, os bancos podem se livrar das multas. Para tanto, foi dado um prazo de trinta dias para que os bancos ofereçam bebedouros e banheiro. O juiz não deferiu o pedido relacionado ao estacionamento. "Não deferi nada quanto a estacionamento, porque é uma questão mais ampla que envolve além dos bancos, todo um sistema de trânsito, de organização de espaço público", afirmou.
A decisão judicial tem caráter de liminar, ou seja, pode ser alterada. O juiz deverá ainda ouvir os bancos, aos quais, cabe o direito de recorrer da decisão. Os desrespeitos aos usuários do sistema bancário já estão, há anos, na mira do Ministério Público e das entidades e organizações que congregam os empresários da cidade, estes, reclamam que o atendimento é precário, que há o descumprimento de uma lei municipal definidora de um tempo máximo para que o cliente fique na fila e que ainda faltam funcionários nos caixas, vagas para estacionamento, bebedouros e banheiros nos prédios.
Para quem desperdiça horas enfrentando filas imensas em agências bancárias, a liminar da justiça é bem-vinda, conforme relata a professora Margarida Soares. "Eu sou totalmente de acordo porque é um absurdo esperar tanto tempo em uma fila para ser atendida. Eu já fiquei até quatro horas esperando", relembra. O tempo nas filas não foi o alvo da ação da Acim, pois, de acordo com Marcos Araújo, já existe uma ação específica para esse fim, cuja autoria é do Ministério Público.
Pela lei municipal, o tempo máximo de espera é de trinta minutos, mas os usuários chegam a ficar até quatro horas nos dias de maior movimento dentro das agências, em pé. Na agência central do Banco do Brasil que tem economia mista, os idosos são obrigados a aguardar o atendimento preferencial em pé, uma vez que, não há cadeiras, e o caixa preferencial não absorve a grande procura nos dias de pagamento das aposentadorias e benefícios.
De acordo com o presidente da Acim, Nilson Brasil, Mossoró merece um melhor tratamento, citando que a cidade é a segunda mais importante do estado e a que congrega a maior quantidade de agências no interior (12) atraindo pessoas de diversos municípios.
Fonte: Gazeta do Oeste
Segundo o advogado contratado pela Acim, Marcos Araújo, a decisão favorável representa uma vitória do consumidor, que paga caro ao setor bancário pelos serviços, mas não usufrui sequer de banheiros. "É um avanço, uma vitória que reafirma o direito do consumidor de contar com mais conforto e mais dignidade dentro das agências. Os bancos têm responsabilidades dentro da sociedade e não podem visar só o lucro, se negando, por exemplo, a ofertar água e banheiros em nome da mera redução de custos quando eles batem recordes de lucros", disse o advogado.
A ação foi impetrada no dia 20 de fevereiro deste ano, e pedia à Justiça uma determinação para que os bancos passassem a disponibilizar sanitários, bebedouros e vagas para estacionar os carros da clientela, o juiz decidiu baseado no princípio da dignidade da pessoa humana que os bancos devem oferecer banheiros e água para consumo, tendo em vista que o atendimento quase sempre é demorado e alguns clientes ficam prejudicados, entre eles, segundo a visão do advogado Marcos Araújo, as pessoas com doenças hepáticas e renais. "Esses clientes precisam usar o banheiro e tomar água com uma frequência maior, em virtude da própria doença e hoje são os que mais sofrem devido à falta de atenção e compromisso dos bancos".
O juiz Herval Sampaio Júnior ressalta que embora a ação pedisse o pagamento de multa de até dez mil reais, em caso de descumprimento da decisão judicial, o valor estipulado é de cinco mil reais ao dia e que havendo o cumprimento da decisão, os bancos podem se livrar das multas. Para tanto, foi dado um prazo de trinta dias para que os bancos ofereçam bebedouros e banheiro. O juiz não deferiu o pedido relacionado ao estacionamento. "Não deferi nada quanto a estacionamento, porque é uma questão mais ampla que envolve além dos bancos, todo um sistema de trânsito, de organização de espaço público", afirmou.
A decisão judicial tem caráter de liminar, ou seja, pode ser alterada. O juiz deverá ainda ouvir os bancos, aos quais, cabe o direito de recorrer da decisão. Os desrespeitos aos usuários do sistema bancário já estão, há anos, na mira do Ministério Público e das entidades e organizações que congregam os empresários da cidade, estes, reclamam que o atendimento é precário, que há o descumprimento de uma lei municipal definidora de um tempo máximo para que o cliente fique na fila e que ainda faltam funcionários nos caixas, vagas para estacionamento, bebedouros e banheiros nos prédios.
Para quem desperdiça horas enfrentando filas imensas em agências bancárias, a liminar da justiça é bem-vinda, conforme relata a professora Margarida Soares. "Eu sou totalmente de acordo porque é um absurdo esperar tanto tempo em uma fila para ser atendida. Eu já fiquei até quatro horas esperando", relembra. O tempo nas filas não foi o alvo da ação da Acim, pois, de acordo com Marcos Araújo, já existe uma ação específica para esse fim, cuja autoria é do Ministério Público.
Pela lei municipal, o tempo máximo de espera é de trinta minutos, mas os usuários chegam a ficar até quatro horas nos dias de maior movimento dentro das agências, em pé. Na agência central do Banco do Brasil que tem economia mista, os idosos são obrigados a aguardar o atendimento preferencial em pé, uma vez que, não há cadeiras, e o caixa preferencial não absorve a grande procura nos dias de pagamento das aposentadorias e benefícios.
De acordo com o presidente da Acim, Nilson Brasil, Mossoró merece um melhor tratamento, citando que a cidade é a segunda mais importante do estado e a que congrega a maior quantidade de agências no interior (12) atraindo pessoas de diversos municípios.
Fonte: Gazeta do Oeste