“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


sábado, 5 de julho de 2008

Lei seca: só acidente obriga motorista ao bafômetro

O motorista que se negar a fazer o teste do bafômetro ou de sangue, para identificar a presença de álcool no organismo, não será preso. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), nenhum condutor é obrigado a se submeter aos exames para a aplicação da nova lei de tolerância zero ao álcool no trânsito. O policial só pode punir o motorista que estiver visivelmente embriagado, ou seja, aplicar multa de R$ 955 e apreender a sua carteira de habilitação por um ano, em caso de acidente.

No caso de não haver acidente e diante da recusa do condutor de fazer o exame, não há como comprovar índice superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, suficiente para levar o infrator à prisão. Só são obrigados a fazer o teste de alcoolemia no Instituto Médico-Legal motoristas que se envolveram em acidente.

Deste modo, Lúcio Herbert Duarte, que se negou a fazer os testes, não poderia ter sido liberado na 12ª DP (Copacabana) por falta de provas técnicas na madrugada de quinta-feira após bater num ônibus, na Praia de Botafogo.

Devido à polêmica, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) entrou ontem com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova lei, em vigor há duas semanas. A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo também planeja questionar a legislação.

"Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Queremos mudar isso", explica Cyro Vidal Soares da Silva, presidente da comissão de trânsito da OAB-SP.

O Dia