“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Bebida em estradas está proibida a partir de amanhã

Restaurantes e lanchonetes que ficam às margens das estradas federais vão ter que fixar, a partir de amanhã, em local de ampla visibilidade, aviso sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas. A determinação está em decreto publicado hoje no Diário Oficial da União, que regulamenta a medida provisória da proibição da venda de bebidas nesses estabelecimentos. O aviso deverá conter ainda informação sobre a penalidade para quem não cumprir a lei e o número da Polícia Rodoviária Federal para o encaminhamento de denúncias. Além disso, deverá ser fixado em locais de grande circulação de pessoas e com letras de, pelo menos, 1 cm de altura. O comerciante que não cumprir a regra pagará multa de R$ 300. A Polícia Rodoviária Federal vai fiscalizar o cumprimento do que determina a MP e o decreto. Quem for flagrado vendendo bebida nas estradas federais pagará multa de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência, pagará o dobro e ainda terá o acesso do estabelecimento à rodovia suspenso por dois anos. O comerciante notificado por irregularidade terá prazo de 10 dias para pagar a multa e o mesmo prazo para apresentar recurso contra a medida. A MP que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias sob responsabilidade do governo federal foi editada no último dia 21.

Agência Brasil

Nenhum comentário: