“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


domingo, 13 de janeiro de 2008

Norma do capacete vale a partir de terça

Os condutores e passageiros de motos, motonetas, motocicletas, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado do Rio Grande do Norte, têm até o dia 15 de janeiro para se adequarem as novas normas de segurança para uso de capacete estabelecidas pela resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Apesar da resolução já estar em vigor desde o dia primeiro de janeiro em todo o país, o diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran), Carlos Teodorico, resolveu dar um prazo maior para os condutores locais, uma vez que eles alegam desconhecer a resolução. Diante do fato Teodorico optou por realizar blitz educativas, mas, já a partir do dia 15 de janeiro, quem não estiver usando o capacete dentro das novas normas será multado em R$ 191 e ganhará cinco pontos na carteira, informou o sub-coordenador de fiscalização de trânsito do Detran, Paulo Roberto de Castro. De acordo com a Resolução passa a ser obrigatório o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado. É necessário também que o capacete possua nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 centímetros, essa faixa garantirá a sinalização do capacete. Ele deverá possuir viseira, sendo que durante o período noturno é obrigatório que ela seja do padrão cristal. No entanto, caso o capacete não possua viseira, deverá ser utilizado óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Está proibida a aposição de películas na viseira e nos óculos de proteção. Quem descumprir as normas estabelecidas estará infringido os incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê infração de natureza gravíssima, multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação. Paulo Roberto de Castro comentou que durante as blitz realizadas na cidade nos últimos dias, foi constatado que 99% dos motociclitas não cumprem as novas regras. A maioria andam com a viseiras levantadas por exemplo, quando pela resolução isso não é permitido. De fato a equipe de reportagem do Diário de Natal constatou a infração comentada pelo subcoordenador de fiscalização de trânsito do Detran. De 10 condutores de motos encontrados pela reportagem, nove estavam com a viseira levantada. Quando eram questionados sobre o fato, os motoqueiros alegavam que o calor é grande, e não tem quem suporte andar com a viseira baixa.

Fonte: Diário de Natal

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