O Ministério da Justiça prorrogou por 90 dias o prazo para que as emissoras de televisão adaptem sua programação aos diversos fusos horários do país, como forma de cumprir a vinculação entre faixa etária e horário de veiculação. A portaria que regulamenta a decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União de hoje (9). O prazo terminaria nesta quarta-feira (9). O ajustamento atende à Portaria 1.220/07 que determina a vinculação da hora local às categorias de classificação para a exibição de filmes, novelas e outros programas gravados. Até agora, na maior parte das Regiões Norte e Centro-Oeste, as emissoras de televisão não consideravam o horário local para a transmissão desses programas. Dessa forma, um programa liberado somente para maiores de 14 anos, que só deve ir ao ar a partir das 21h, estava sendo transmitido às 20h. No Acre e mais a oeste do Amazonas, às 19 horas. Com o horário de verão, a distorção é ainda maior, e os programas estavam sendo exibidos com duas horas de diferença do horário recomendado. O objetivo da portaria é evitar que crianças e adolescentes sejam expostas a programas impróprios para sua faixa etária. Após a publicação da portaria, em junho passado, dirigentes das emissoras de radiodifusão se empenharam em convencer parlamentares a apresentar projetos propondo a unificação dos fusos horários brasileiros. Eles alegam que a adaptação pode causar prejuízos. Desde 1913, o Brasil é oficialmente dividido em quatro diferentes fusos horários. Atualmente, além da hora de Brasília, há um horário diferenciado para as ilhas oceânicas, que corresponde a uma hora a mais em relação à capital; um para a maior parte das Regiões Norte e Centro-Oeste, que diminui uma hora em relação a Brasília; e outro para o Acre e a parte mais a oeste do Amazonas, que representa duas horas a menos. A divisão, que existe também em outros países de dimensões continentais, como é o caso dos Estados Unidos, Canadá e Rússia, tenta adequar à hora local aos meridianos estabelecidos pelos padrões internacionais. Encontra-se em tramitação no Congresso um projeto do senador Tião Viana (PT-AC) propondo a extinção do fuso horário do Acre e de parte do Amazonas, acertando os ponteiros dos relógios desses locais com os da Região Norte. Com a mudança, a diferença máxima entre os horários brasileiros passaria a ser de duas horas. Caso seja aprovada, a medida alcançará principalmente os estados do Acre, onde os relógios seriam adiantados em uma hora, e do Amazonas, território no qual não mais haveria diferenciação horária. O estado do Pará, hoje dividido em dois horários, passaria a ter somente o horário oficial de Brasília.
Agência Brasil
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