Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça manteve ordem anterior de que o humorista Tom Cavalcante, que comanda o “Show do Tom” na Rede Record, não pode imitar o empresário e apresentador Sílvio Santos. Ainda cabe recurso da decisão do ministro do STJ no tribunal assim como no Supremo Tribunal Federal, caso seja alegada violação constitucional. Impedido legalmente de analisar provas do processo, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que o recurso apresentado pela defesa de Tom Cavalcanti não pode ser apreciado no Tribunal. Com isso, permanece válida a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o caso, a qual impediu a Rede Record de apresentar as paródias sob pena de multa. No STJ, a defesa de Tom Cavalcanti alegou divergência entre a decisão do tribunal paulista e o posicionamento de outros tribunais. O argumento não foi aceito pelo ministro Noronha, por não ter sido apresentada a comparação jurídica entre as decisões. Procurada pela reportagem, a Rede Record afirmou que iria retornar para um posicionamento. A defesa de Tom Cavalcanti argumentava, no STJ, que a lei que protege os direitos autorais (Lei n. 9.610/98) permite a elaboração de paródia, o que não estaria sendo verificado no processo. Também afirmou que estaria sendo feita uma imitação de maneira respeitosa e “demonstrando apenas o que tantos outros comediantes fazem há anos, ou seja, a paródia de Sílvio Santos”.
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