“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


terça-feira, 11 de março de 2008

Período de experiência exigido por empregadores não poderá ultrapassar seis meses

O período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses. A lei que acrescenta novo artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente. “Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade”, prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Agência Brasil

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