O ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou ação pedindo indenização por dano moral coletivo no valor de 1% do faturamento bruto da TV Globo em razão da veiculação de conteúdo irregular na novela Duas Caras, informou na última terça-feira o site da instituição. Segundo o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da ação, a novela teria veiculado conteúdo alusivo a consumo de drogas ilícitas, atos criminosos, homicídio e, especialmente, insinuação sexual, erotismo, sensualismo e promiscuidade, todos eles inadequados para o horário. O valor da indenização seria revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A ação pede ainda que a emissora ajuste sua programação às normas de classificação indicativas, considerando as variações de fuso horário, que fazem com que a novela tenha sido exibida às 18h em estados como o Acre. O próprio Ministério da Justiça, em julho do ano passado, reclassificou a novela, elevando a faixa etária indicativa de 12 para 14 anos e tornando irregular sua transmissão em horário anterior às 20h. No entanto, a atividade de monitoramento identificou a reincidência de cenas inadequadas, em especial aquelas em que a personagem Alzira realizava a chamada "dança do poste". A TV Globo deixou de exibir as cenas da "dança do poste" em Duas Caras, mas segundo o procurador "a retirada das cenas não implica a reparação dos danos causados aos telespectadores brasileiros, em especial ao público de crianças e adolescentes". Procurada, a emissora afirmou ainda não ter sido citada, e portanto não se pronunciará sobre o assunto.
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