“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


terça-feira, 22 de abril de 2008

TRE/RN cassa mais dois vereadores por infidelidade partidária

Os vereadores Cícero Barboza de Lira, do município de Tenente Laurentino Cruz, e João Batista da Rocha, de Bento Fernandes, são respectivamente o 8º e o 9º políticos cassados no Rio Grande do Norte, na vigência da Resolução 22.610, de 30 de outubro de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral. Os julgamentos foram realizados na sessão ordinária desta terça-feira (22), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). O relator das representações 2704 e 2708/2007, referentes a Cícero e a 2768/2007, relativa a João Batista, tiveram como relator o juiz Jarbas Bezerra. Cícero Barbosa interpôs a Representação 2704, tentando obter o reconhecimento da existência de Justa Causa para sua mudança do PMDB para o PSB. O TRE/RN, à unanimidade, não reconheceu o pedido do parlamentar. "Declaro a Perda do Cargo Eletivo e determino à Presidência da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, que tome as providências para a posse do suplente próximo do PMDB, que deve ocorrer em no máximo dez dias", votou o juiz Jarbas Bezerra, sendo seguido pelos demais integrantes da Corte Eleitoral. No caso de João Batista, vereador de Bento Fernandes, ele e os suplentes Lindoberto Ferreira de Miranda, Luiz Fernandes de Lima, Herivelto Ferreira Gabriel e Geraldo Nicácio Nunes, foram alvos da Representação 2768, interposta pelo quinto suplente da coligação "União Vitoriosa" (PFL-PSB), que disputou o pleito de 2004 naquele município. Em seu voto, o juiz Jarbas Bezerra entendeu que o quinto suplente era parte legítima para representar contra os cinco, porque todos eles trocaram o PSB pelo Democratas (DEM). Para o relator, João Batista não provou ser vítima de grave discriminação e por isso, julgou a Representação Procedente. Não houve divergência na Corte. As duas cassações ocorreram em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

BREJINHO

O vereador José Paulo de Oliveira, eleito pelo PDT e que migrou para o PR, teve mantido seu mandato, porque o suplente Juvenal Ferreira de Lima interpôs a representação que pedia a decretação da perda de mandato do parlamentar somente em 14 de janeiro de 2008, ou seja 15 dias depois do prazo estipulado pela Resolução 22.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: TRE

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