A atriz Gorete Milagres, atualmente na Record, terá que pagar multa diária à Globo por não ter cumprido contrato com a emissora, entre agosto de 1998 e dezembro de 1999. De acordo com Daniel Castro, na época, a multa foi fixada em R$ 300 por dia, o que daria pouco mais de R$ 150 mil, mas esse valor não é oficial da Justiça. Em 1998, Gorete fazia sucesso no SBT com a personagem Filó, uma empregada que vivia a repetir o bordão "Oh, coitado!". A Globo ofereceu a ela o triplo do que ganhava de Silvio Santos, mas ela se desentendeu com Renato Aragão. Voltou ao SBT, recebendo três vezes o que a Globo iria lhe pagar. A Globo foi à Justiça. Em primeira instância, Gorete foi condenada a pagar multa por rescisão contratual (o valor do contrato) mais multa diária por dia não trabalhado. A multa contratual já foi paga, porém os advogados de Gorete recorreram contra a punição diária e obtiveram vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Globo, então, recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Após tramitar durante cinco anos, o recurso foi julgado procedente pela Terceira Turma do STJ no último dia 20. A decisão cria um precedente: a partir de agora, artista que não cumprir contrato pode ter que pagar, além da multa rescisória, multa diária. Tarcila Machado Alves, advogada de Gorete, diz que aguarda a publicação do acórdão do STJ para decidir se irá ou não recorrer, informa Daniel Castro.
Fonte: Folha Online
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