O blogueiro Henrique Aurelio Vieira Galdino foi condenado a pagar multa de R$ 21.282,00 por ter veiculado em seu meio de divulgação eletrônica, propaganda extemporânea a favor do pré-candidato a prefeito de Triunfo Potiguar, Jonas Estevão da Fonseca, a partir de 14 de janeiro deste ano, seis meses antes do início do prazo legal para a realização da propaganda eleitoral.
No blog de Henrique, www.hv.galdino.zip.net, existia um banner com a frase “Sou Mais Jonas 2008”, em favor do presidente da Câmara de Vereadores do Município, Jonas Estevão da Fonseca.
Por meio de Recurso Eleitoral 7851/2008, Henrique buscou contrapor as alegações da Promotoria Eleitoral da 31a Zona, sediada em Campo Grande, mas não logrou êxito.
Foram registrados 34.095 acessos ao blog, que é feito a partir de Mossoró, que veiculava essa propaganda eleitoral. O blogueiro foi notificado em 26 maio. A propaganda foi retirada do meio eletrônico em junho.
Para o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira de Souza ficou evidenciada a propaganda fora de época e o desequilíbrio em relação ao uma cidade com pouco mais de 3 mil eleitores. O relator observou que o acesso a internet está facilitado com as lan houses, possibilitando a muitas pessoas a possibilidade de visualização da propaganda.
No julgamento, foi provido o recurso do candidato Jonas Fonseca, afastando deste a aplicação da multa e mantida a decisão de estipulação de multa a Henrique Galdino à unanimidade.
Fonte: TRE
No blog de Henrique, www.hv.galdino.zip.net, existia um banner com a frase “Sou Mais Jonas 2008”, em favor do presidente da Câmara de Vereadores do Município, Jonas Estevão da Fonseca.
Por meio de Recurso Eleitoral 7851/2008, Henrique buscou contrapor as alegações da Promotoria Eleitoral da 31a Zona, sediada em Campo Grande, mas não logrou êxito.
Foram registrados 34.095 acessos ao blog, que é feito a partir de Mossoró, que veiculava essa propaganda eleitoral. O blogueiro foi notificado em 26 maio. A propaganda foi retirada do meio eletrônico em junho.
Para o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira de Souza ficou evidenciada a propaganda fora de época e o desequilíbrio em relação ao uma cidade com pouco mais de 3 mil eleitores. O relator observou que o acesso a internet está facilitado com as lan houses, possibilitando a muitas pessoas a possibilidade de visualização da propaganda.
No julgamento, foi provido o recurso do candidato Jonas Fonseca, afastando deste a aplicação da multa e mantida a decisão de estipulação de multa a Henrique Galdino à unanimidade.
Fonte: TRE
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