“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


segunda-feira, 13 de outubro de 2008

MP quer garantir 'teste da orelhinha' para recém-nascidos do RN

“Ficam as maternidades e todos os estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado do Rio Grande do Norte obrigados a realizar exames de emissões otoacústicas em todos os nascidos vivos.”( Lei Estadual nº 8863/06, Art. 1º). Com o objetivo de garantir a eficácia dessa Lei, a Promotora de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso da Comarca de Natal, Naide Maria Pinheiro, ajuizou Ação Civil Pública para que todas as crianças possam se submeter à Triagem Auditiva Neonatal, mais conhecida como “Teste da Orelhinha”.

O Hospital Santa Catarina, por ser o único hospital estadual que também funciona como maternidade em Natal, realiza em média cerca de 350 partos por mês e conta com apenas um médico especialista em otorrinolaringologia. Dessa forma, o teste só é realizado em bebês prematuros e patológicos. Os demais casos, quando necessário, são encaminhados para o Sistema Universal Verbotonal de Audição Gubérina (SUVAG), serviço credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, essa alternativa se mostrou ineficaz, como demonstra estatística apresentada na Ação: dos 307 partos realizados entre 21/02 a 17/03 deste ano, apenas 19 marcaram o exame de triagem auditiva junto ao SUVAG; e destes, somente 17 compareceram.

Esse número representa apenas 5,53% dos bebês nascidos no Hospital Santa Catarina, daí a necessidade de exigir que o teste seja realizado no próprio local de nascimento. Desse modo, será possível um diagnóstico precoce, um tratamento mais eficaz e uma melhor inserção das crianças na família e na comunidade.

No último mês de março o Ministério Público Estadual encaminhou Recomendação à Secretaria Estadual de Saúde para a aquisição do equipamento de emissões otoacústicas necessário à realização da triagem auditiva neonatal. Como até a presente data esse equipamento não foi comprado a Promotoria de Justiça procurou a via judicial com pedido de liminar para que o Estado providencie em 45 dias a aquisição do equipamento e, em seguida, organize quadro de pessoal habilitado a operar tal aparelho, com no mínimo quatro profissionais.
Fonte: DN Online

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