“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Solução para impasse sobre PEC dos Vereadores só deve surgir em 2009

Uma solução para o impasse que se criou entre a Câmara e o Senado pela promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que aumentou em 7.343 o número de vereadores em todo o país só deve surgir em 2009. A Secretaria-Geral da Câmara ainda aguarda ser comunicada oficialmente do mandado de segurança apresentado pelo Senado ao STF (Supremo Tribunal Federal) que tentar garantir a promulgação PEC.

No último sábado, o STF divulgou nota informando que o ministro Celso de Mello pediu ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), informações sobre os motivos da Mesa Diretora da Casa, que barrou a validade da PEC.

A expectativa da Secretaria-Geral é de que o comunicado do STF seja protocolado ainda nesta segunda-feira, mas o desfecho para o caso ainda pode demorar. Isto porque hoje ocorre a última sessão do ano no Congresso que poderia promulgar a PEC.

Segundo o secretário-geral da Câmara, Mozart Vianna, a Mesa Diretora, depois de oficializado o pedido de explicações, terá dez dias para apresentar uma resposta, mas como o Judiciário já entrou em recesso, esse prazo só passa a contar a partir de fevereiro. A Câmara, no entanto, garante que tem pressa em resolver a situação.

"Assim que chegar o comunicado do Supremo nós vamos reunir nossa equipe, avaliar os questionamentos e apresentar nossos argumentos", afirmou Vianna.

O secretário-geral evita comentar a defesa que a Câmara vai sustentar, mas garante que os deputados não questionam a divisão da PEC, mas o fato de que, ao separar os conteúdos, o Senado desconstruiu o texto da Câmara, que condicionava o aumento no número de vereadores à redução dos gastos das Câmaras Municipais. "O entendimento da Câmara é de que aquele não é o mesmo texto", disse Vianna.

De acordo com o STF, o pedido de liminar do Senado contra a Câmara foi analisado pelo ministro, que entendeu ser cabível a ação, "considerada a existência, no caso, de litígio constitucional, instaurado entre as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, referente à promulgação de emenda à Constituição que a parte ora impetrante sustenta haver resultado de regular tramitação, com integral observância do regime da bicameralidade".

O ministro ressaltou, porém, que, em relação à liminar pedindo que o STF determine a promulgação da PEC, só deverá emitir o seu parecer "após ouvir as razões do presidente da Câmara, devido às implicações resultantes de um conflito constitucional no âmbito do Poder Legislativo".

Para o ministro, diz a nota, "a concessão de liminar, sem a devida prudência, poderia acarretar uma decisão satisfativa, ou seja, atenderia, desde já, ao pedido feito pelo Senado e, uma vez satisfeito o objetivo da ação, nada restaria mais a ser debatido no julgamento de mérito, que é de competência do plenário da Suprema Corte".

O advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, ingressou na sexta-feira com um mandado de segurança pedindo que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, concedesse uma liminar obrigando a Câmara a assinar a PEC.

O documento, de dez páginas, sustenta que ao tomar esta decisão fere a Constituição porque a Câmara não tem o direito de vetar a promulgação de uma PEC, ainda mais tendo sido aprovada de acordo com os ritos tradicionais, em dois turnos pelas duas Casas Legislativas.

O advogado-geral do Senado alegou que existe entendimento jurídico de que é legal o fato de se promulgar uma parte da PEC e remanejar parte do texto para uma PEC paralela, tal medida ocorreu na análise das reformas do Judiciário e da Previdência, que foram promulgadas parcialmente.

A polêmica em torno da PEC começou na semana passada quando a Mesa Diretora barrou o aumento no número de vereadores aprovado Senado. Na reunião da Mesa, a cúpula da Câmara resolveu, por unanimidade, não assinar a proposta. A matéria, que já tinha passado pela Câmara, só precisava da assinatura dos deputados para passar a valer.

Os deputados alegaram que os senadores modificaram substancialmente o texto. "Fizemos o que fizemos por acreditar que é o melhor para o país", afirmou Chinaglia.

A reclamação dos deputados é que os senadores fizeram uma alteração significativa ao suprimir um artigo do projeto que diminuía em 0,5% os percentuais das receitas municipais que se pode destinar às Câmaras de Vereadores.

O relator da matéria no Senado, Cesar Borges (PR-BA), defendeu a modificação dizendo que no entendimento dos senadores a supressão não representaria uma alteração de conteúdo, e por isso o texto não precisaria voltar para nova votação na Câmara.

Fonte: Folha Online

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