“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


domingo, 4 de janeiro de 2009

Mulher deve ser ressarcida por despesas com casamento cancelado

Ex-noivo condenado a pagar 8 mil à ex-noiva reais pelas despesas gastas com os preparativos para o casamento, ingressou com Apelação Cível no TJRN buscando reformar a decisão, alegando que não houve os danos materiais declarados na sentença. A ex-noiva também ingressou com apelação pedindo a condenação por danos morais, com o argumento de que sofreu constrangimentos na cidade por causa do fim relacionamento. Ambos os pedidos foram negados pela 2ª Câmara Cível e mantido todos os termos da decisão de primeiro grau.

Dra. Zeneide Bezerra, da 1ª Vara Cível de Ceará-mirim, determinou que algumas despesas deveriam ser ressarcidas à ex-noiva, como por exemplo os gastos com buffet, aluguel do salão de festa, compra de um terreno e o início da construção do imóvel. No recurso, o ex-noivo queria comprovar que esses gastos não foram realizados por ela, entretanto, essas provas deveriam ter sido juntadas no primeiro grau - “Sabe-se que a produção de provas após a sentença, sem que haja a devida justificativa, só amparada em motivo fortuito, não pode ser admitida”, esclareceu desembargador Rafael Godeiro, relator do processo.

“Os documentos apresentados pelo ora apelante, não poderiam ser considerados como novos, a teor dos arts. 396 e 397 do CPC, porquanto dizem respeito a fatos ocorridos anteriormente ao ajuizamento da ação originária, e que, portanto, poderiam ter sido adquiridos e apresentados oportunamente. Ademais, mesmo que assim não fosse, ainda assim seriam tais documentos considerados como simples complementação de prova, feita em audiência”.

Os danos morais requeridos pela ex-noiva pelo fim relacionamento também não foram configurados. Os desembargadores entenderam que não cabe indenização por danos morais quando um dos noivos desiste do casamento, mesmo quando já foram realizados alguns dos preparativos para a cerimônia, exceto quando há prova irrefutável de ilicitude no rompimento. De acordo com as provas do processo não ficou comprovado nenhuma ilicitude, conforme declara a Câmara Cível:

“O simples rompimento do compromisso nupcial, por parte de um dos noivos, sem que tenha havido qualquer ilicitude, não dá direito ao outro nubente pleitear indenização por danos morais, em virtude do abalo moral e sentimental sofrido, ou por ver frustradas suas expectativas para uma vida futura a dois. Tal situação, infelizmente, é um fato da vida, a que todos estão sujeitos. Ressalvando-se que, a despeito da dor e sofrimento, é preferível que o compromisso tenha se desfeito antes da realização das bodas, do que após, onde o desfazimento envolveria questões muito mais complexas”.

Os documentos anexados ao processo comprovam que os gastos com a cerimônia foram realizados pela ex-noiva, enquanto os gastos com a construção da residência do casal foram dos dois. Por não ser possível comprovar os gastos de cada um, as despesas foram divididas em partes iguais. Apelação Cível de N° 2008.007536-2.

Fonte: TJ/RN

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