O Tribunal de Contas do Estado – TCE , através da 1ª Câmara de Contas, votou na manhã dessa quinta-feira (22) pela desaprovação de contas dos ex-prefeitos de Bento Fernandes, José Robenilson Ferreira, Lagoa de Pedras, Pedro da Rocha Pontes, Poço Branco, Francisco Fernandes do Nascimento e Upanema, Jorge Luiz Costa de Oliveira. O principal motivo da condenação foi a ausência na comprovação de despesas efetuadas com recursos públicos.
Os ex-gestores foram intimados a restituírem ao erário lesado as importâncias de R$ 110.738,78 (Bento Fernandes), R$114.265,68 ( Lagoa de Pedras), R$ 58.280,00 (Poço Branco) e R$ 78.858,02 (Upanema). Os ex-prefeitos de Bento Fernandes, Lagoa de Pedras e Bento Fernandes ainda vão responder por improbidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual. A maioria sofreu multas referentes à omissão do dever de prestar contas, nos termos do art. 102, inciso I, da Lei Complementar de nº 121/94.
O ex-prefeito de Upanema, Jorge Luiz, teve suas contas consideradas irregulares pela compra de combustível sem a comprovação dos veículos beneficiados. A sessão foi presidida pelo conselheiro Paulo Roberto Alves com a participação dos conselheiros Alcimar Torquato e Valério Mesquita.
Na mesma sessão os conselheiros votaram ainda pela irregularidade nas contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada, Paulo Sérgio Freire, referentes ao exercício de 2004. Ele devolverá ao erário recursos na ordem de R$ 40.073,38 e deverá responder pelo crime de responsabilidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual.
Fonte: TCE
Os ex-gestores foram intimados a restituírem ao erário lesado as importâncias de R$ 110.738,78 (Bento Fernandes), R$114.265,68 ( Lagoa de Pedras), R$ 58.280,00 (Poço Branco) e R$ 78.858,02 (Upanema). Os ex-prefeitos de Bento Fernandes, Lagoa de Pedras e Bento Fernandes ainda vão responder por improbidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual. A maioria sofreu multas referentes à omissão do dever de prestar contas, nos termos do art. 102, inciso I, da Lei Complementar de nº 121/94.
O ex-prefeito de Upanema, Jorge Luiz, teve suas contas consideradas irregulares pela compra de combustível sem a comprovação dos veículos beneficiados. A sessão foi presidida pelo conselheiro Paulo Roberto Alves com a participação dos conselheiros Alcimar Torquato e Valério Mesquita.
Na mesma sessão os conselheiros votaram ainda pela irregularidade nas contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada, Paulo Sérgio Freire, referentes ao exercício de 2004. Ele devolverá ao erário recursos na ordem de R$ 40.073,38 e deverá responder pelo crime de responsabilidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual.
Fonte: TCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário