O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, determinou a inclusão de vagas para deficientes físicos no concurso público da polícia civil. A ação civil pública, proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, foi julgada procedente em parte, uma vez que só foi concedida a inclusão de pessoas com deficiência para o cargo de Delegado de Polícia Civil Substituto.
A sentença estabelece que o Estado deverá reservar 5% das vagas de delegado para candidatos portadores de deficiência física e, ainda, que seja excluído do edital a palavra “plenas”, quando a mesma se refere a etapa de avaliação física. Atualmente o edital diz que o candidato deve estar em condições físicas plenas para desempenhar as tarefas inerentes ao cargo.
Com as alterações, o novo edital deverá conter o número de candidatos com deficiência que serão convocados para participar do curso de formação, de acordo com a classificação, bem como, a possibilidade de adaptação da prova de avaliação física e prova prática para o candidato com deficiência que a solicite.
O prazo para inscrição no concurso deverá ser reaberto, especificamente para pessoas portadoras de deficiência física. No caso das vagas não serem preenchidas por portadores de deficiência serão convocados os demais concursados. O Estado ainda pode impetrar recurso.
Fonte: TJ/RN
A sentença estabelece que o Estado deverá reservar 5% das vagas de delegado para candidatos portadores de deficiência física e, ainda, que seja excluído do edital a palavra “plenas”, quando a mesma se refere a etapa de avaliação física. Atualmente o edital diz que o candidato deve estar em condições físicas plenas para desempenhar as tarefas inerentes ao cargo.
Com as alterações, o novo edital deverá conter o número de candidatos com deficiência que serão convocados para participar do curso de formação, de acordo com a classificação, bem como, a possibilidade de adaptação da prova de avaliação física e prova prática para o candidato com deficiência que a solicite.
O prazo para inscrição no concurso deverá ser reaberto, especificamente para pessoas portadoras de deficiência física. No caso das vagas não serem preenchidas por portadores de deficiência serão convocados os demais concursados. O Estado ainda pode impetrar recurso.
Fonte: TJ/RN
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