O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Baía Formosa (RN), Samuel Monteiro da Cruz, a devolver o valor de R$ 103.968,73 aos cofres do Tesouro Nacional. As irregularidades cometidas são fraude em três processos licitatórios com 30 itens de gênero alimentício para o município, utilização de notas fiscais frias para defesa das acusações e pagamento de produtos alimentícios não entregues.
A devolução da quantia será solidária entre o ex-prefeito e as empresas também responsáveis pela fraude. O ex-prefeito, a empresa Varejão do Rio Branco Ltda. e o sócio Tuélis da Silva Morais são responsáveis por R$ 15.446,99. Com a Plastipel – Risoldo Torquato de Lima – ME, Risoldo Torquato de Lima, da Cruz deverá pagar R$ 47.116,07. O pagamento da última parte da dívida, de R$ 41.405,67, deverá ser solidário entre o ex-prefeito, a empresa Del Rey Comércio, Representações e Serviços e os sócios Júlio César da Silva e Maria José de Macedo Silva.
Cópia da decisão foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte (RN). Cabe recurso da decisão. O ministro André Luíz de Carvalho foi o relator do processo.
Fonte: TCU
A devolução da quantia será solidária entre o ex-prefeito e as empresas também responsáveis pela fraude. O ex-prefeito, a empresa Varejão do Rio Branco Ltda. e o sócio Tuélis da Silva Morais são responsáveis por R$ 15.446,99. Com a Plastipel – Risoldo Torquato de Lima – ME, Risoldo Torquato de Lima, da Cruz deverá pagar R$ 47.116,07. O pagamento da última parte da dívida, de R$ 41.405,67, deverá ser solidário entre o ex-prefeito, a empresa Del Rey Comércio, Representações e Serviços e os sócios Júlio César da Silva e Maria José de Macedo Silva.
Cópia da decisão foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte (RN). Cabe recurso da decisão. O ministro André Luíz de Carvalho foi o relator do processo.
Fonte: TCU
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