A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o mandado de injunção impetrado pela Fenape (Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol) para proibir a realização, em todo o território nacional, de partidas de futebol no período das 11h às 17h, durante os meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro.
No mandado, a entidade sustentou que o Ministério do Trabalho e do Emprego recusa-se a estabelecer regras especificas de proteção à saúde dos atletas profissionais de futebol, que continuam obrigados a jogar nesses horários críticos. Para a Fenape, a exposição ao calor intenso, principalmente no período do horário de verão, coloca em risco a saúde dos atletas.
Para a ministra Laurita Vaz, "não existe ausência de norma, mas um mero descontentamento da Federação com as que existem". Assim, por unanimidade, a Corte julgou o mandado de injunção extinto. Segundo a ministra, a Lei n. 9.651/98 (Lei Pelé) impõe às entidades responsáveis pela administração do esporte profissional a observância de cuidados médicos e clínicos.
Fonte: DN Online
No mandado, a entidade sustentou que o Ministério do Trabalho e do Emprego recusa-se a estabelecer regras especificas de proteção à saúde dos atletas profissionais de futebol, que continuam obrigados a jogar nesses horários críticos. Para a Fenape, a exposição ao calor intenso, principalmente no período do horário de verão, coloca em risco a saúde dos atletas.
Para a ministra Laurita Vaz, "não existe ausência de norma, mas um mero descontentamento da Federação com as que existem". Assim, por unanimidade, a Corte julgou o mandado de injunção extinto. Segundo a ministra, a Lei n. 9.651/98 (Lei Pelé) impõe às entidades responsáveis pela administração do esporte profissional a observância de cuidados médicos e clínicos.
Fonte: DN Online
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