Em resposta à polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar a exigência de diploma para o exercício do jornalismo, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 386/09, que restabelece a necessidade de curso superior específico para atuar na profissão.
Na opinião do deputado, a decisão do Supremo é equivocada, inclusive quanto à interpretação do artigo 220 da Constituição, que trata da liberdade de expressão. "O dispositivo constitucional não deixa à margem de suas preocupações a necessidade da observância de determinadas qualificações profissionais que a lei estabelecer", afirma.
Pimenta considera que, para ser jornalista, é necessário mais do que o simples hábito da leitura e o exercício da prática profissional. Para o deputado, o jornalista precisa adquirir preceitos técnicos e éticos, necessários para o desempenho de tarefas como entrevistar, noticiar e editar.
"Evidentemente que o diploma, por si só, não evita a ocorrência de abusos. Contudo, mais certo é que a ausência de formação técnica e noções de ética profissionais potencializam enormemente a possibilidade de os abusos ocorrerem", diz o deputado.
Paulo Pimenta afirma que a exigência de diploma não impede o cidadão de exercer a liberdade de manifestação do pensamento nos veículos de comunicação social no País. Para ele, o que impede o exercício desse direito é a concentração da mídia em mãos de poucos grupos, a orientação editorial dos veículos de comunicação e a "ditadura dos anunciantes ou do mercado", que não privilegia a informação isenta.
Interpretação da Constituição
Para o deputado, a exigência do diploma está de acordo com o dispositivo sobre liberdade de expressão previsto na Constituição. "Do meu ponto de vista, está claro que o constituinte, quando introduziu na Carta Magna essa redação [sobre liberdade de expressão], imaginou criar um mecanismo que impedisse a volta da censura. E durante todos esses anos, não surgiu nenhuma interpretação jurídica semelhante à do ministro Gilmar Mendes", destaca.
Uma vez que essa interpretação surgiu, o deputando acredita ser necessário deixar claro na Constituição o que quis o constituinte. "São dois conceitos distintos: que fique claro que a exigência do diploma não constitui nenhum embaraço à liberdade de expressão e deve ser condição obrigatória para o exercício profissional do jornalismo", sintetiza.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada a uma comissão especial, criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Da Agência Câmara
Na opinião do deputado, a decisão do Supremo é equivocada, inclusive quanto à interpretação do artigo 220 da Constituição, que trata da liberdade de expressão. "O dispositivo constitucional não deixa à margem de suas preocupações a necessidade da observância de determinadas qualificações profissionais que a lei estabelecer", afirma.
Pimenta considera que, para ser jornalista, é necessário mais do que o simples hábito da leitura e o exercício da prática profissional. Para o deputado, o jornalista precisa adquirir preceitos técnicos e éticos, necessários para o desempenho de tarefas como entrevistar, noticiar e editar.
"Evidentemente que o diploma, por si só, não evita a ocorrência de abusos. Contudo, mais certo é que a ausência de formação técnica e noções de ética profissionais potencializam enormemente a possibilidade de os abusos ocorrerem", diz o deputado.
Paulo Pimenta afirma que a exigência de diploma não impede o cidadão de exercer a liberdade de manifestação do pensamento nos veículos de comunicação social no País. Para ele, o que impede o exercício desse direito é a concentração da mídia em mãos de poucos grupos, a orientação editorial dos veículos de comunicação e a "ditadura dos anunciantes ou do mercado", que não privilegia a informação isenta.
Interpretação da Constituição
Para o deputado, a exigência do diploma está de acordo com o dispositivo sobre liberdade de expressão previsto na Constituição. "Do meu ponto de vista, está claro que o constituinte, quando introduziu na Carta Magna essa redação [sobre liberdade de expressão], imaginou criar um mecanismo que impedisse a volta da censura. E durante todos esses anos, não surgiu nenhuma interpretação jurídica semelhante à do ministro Gilmar Mendes", destaca.
Uma vez que essa interpretação surgiu, o deputando acredita ser necessário deixar claro na Constituição o que quis o constituinte. "São dois conceitos distintos: que fique claro que a exigência do diploma não constitui nenhum embaraço à liberdade de expressão e deve ser condição obrigatória para o exercício profissional do jornalismo", sintetiza.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada a uma comissão especial, criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Da Agência Câmara
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