“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Definidas novas regras para uso do capacete

Já estão em vigor, desde o primeiro dia do ano, as novas regras para o uso do capacete. De acordo com a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o motociclista só pode entrar no trânsito com o equipamento que contém selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e faixas refletivas nas partes laterais e traseira.
A nova normatização ainda proíbe a fixação de película na viseira do capacete e durante à noite é obrigatório que a mesma seja transparente (padrão cristal). No caso dos capacetes que não têm viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção especial e, a resolução ainda adverte, que os óculos de correção de grau não substituem os de proteção.
Caso o condutor insistir em não utilizar a viseira ou o óculos de proteção cometerá uma infração considerada gravíssima. De acordo com a Resolução, as sanções para tais infrações são as previstas nos incisos I e II do Art. 244, do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
No caso do capacete não ter selo do Inmetro ou as faixas refletivas a infração será considerada grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. As novas regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

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