“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

MJ prorroga por 90 dias prazo para emissoras cumprirem o fuso horário

O Ministério da Justiça estendeu, em 90 dias, o prazo para que as emissoras de televisão se adequem ao dispositivo da portaria 1.220 segundo o qual a programação televisa deve ser exibida de acordo com os fusos horários locais, como forma de cumprir a vinculação entre faixa etária e o horário de veiculação. A decisão do Ministério da Justiça de estender o prazo foi uma resposta aos pedidos de entidades representativas das emissoras das regiões com fuso horário diferente ao de Brasília e de parlamentares, que alegaram dificuldades financeiras e técnicas na aquisição de equipamentos e contratação de mão-de-obra especializada. A reivindicação foi apresentada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados, além da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Amazonense de Emissoras de Rádio e Televisão (Amert), Associação Mato-Grossense de Emissoras de Televisão (Ametel), Associação Paraense de Emissoras de Rádio e Televisão (Apert) e Sindicato das Emissoras de Rádio e Televisão no Estado de Rondônia (Sertero). A Abert havia solicitado um prazo de 150 dias. Em contrapartida, as emissoras se comprometeram a veicular campanhas educativas para conferir maior efetividade à classificação indicativa e de adequar, dentro do novo prazo estabelecido, suas programações aos diferentes fusos horários.

JB Online

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