As fundações privadas de apoio a instituições públicas se tornaram um instrumento de financiamento para pesquisa comum a várias universidades brasileiras. Atualmente são 111 as fundações de apoio credenciadas na Secretaria de Ensino Superior (Sesu), do Ministério da Educação (MEC). A maior parte está vinculada a universidades federais e Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets). Algumas apóiam hospitais universitários, mas nada impede que as fundações de apoio se vinculem a outros centros de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Estabelecidas pela Lei 8.959, de 20 de dezembro de 1994, as fundações privadas de apoio foram criadas “com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições federais contratantes”, segundo o Artigo 1º da lei. “Isso é feito de acordo com o programa e de acordo com as políticas da instituição apoiada”, afirmou Daniel Pitangueira, coordenador-geral de Legislação e Normas da Educação Superior, da Secretaria de Ensino Superior do MEC. “As fundações de apoio foram criadas com o seguinte argumento: é muito burocrática a gestão pública”, disse em entrevista à Agência Brasil a diretora regional do Sindicato Nacional dos Docentes da Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) em Minas Gerais, Solange Bretas. A professora explicou que a idéia inicial das fundações é dar agilidade à utilização de verbas da universidade destinadas à pesquisa. “O dinheiro chega muito tarde e você acaba perdendo a pesquisa”, afirmou Solange que também coordena o Grupo de Trabalho sobre Fundações (GTFundações) do próprio sindicato. Para evitar problemas como esse, as verbas de pesquisa são geridas pela fundação. “As fundações de apoio são entidades de direito privado, então elas não estão submetidas a alguns dos limites obrigatórios para o serviço público de uma maneira geral”, diz Daniel Pitangueira. Não há, por exemplo, a necessidade de concurso público para contratação de pessoal e de licitação para compras. No entanto, isso não significa que essas entidades estão livres de qualquer fiscalização. Inicialmente, para ser credenciada junto ao MEC e ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o que deve ser renovado a cada dois anos, a fundação deve apresentar uma série de documentos: registro, certidão de regularidade fiscal, cadastro de pessoa jurídica e a ata do Conselho Superior da entidade apoiada concordando com o credenciamento da fundação. Uma vez credenciadas e em funcionamento, sempre que gerenciam recursos públicos provenientes de contratos, convênios ou acordos, as fundações não estão dispensadas de seguir o que diz a Lei das Licitações (Lei 8.666/93), prestar contas aos órgãos financiadores e se submeter à fiscalização tanto da instituição apoiada quanto do Tribunal de Contas da União (TCU). Para executar os contratos firmados, seja com instituições públicas ou mesmo com empresas privadas, as instituições podem contar com a participação de professores da universidade apoiada, desde que tenha autorização e não prejudique a atividade como docente. Além disso, “o fato de a fundação fazer captação de recursos junto à iniciativa privada não é uma coisa irregular, pelo contrário, deve até ser estimulada como forma de trazer recursos para a instituição e para projetos de pesquisa”, afirma Pitangueira. A lei só impõe uma restrição: que os contratos firmados com outras entidades sejam compatíveis com a finalidade da instituição apoiada. A Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec) ligada à Universidade de Brasília (UnB) é alvo de denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pelo suposto uso indevido de recursos destinados à pesquisa. A Finatec teria destinado R$ 470 mil à decoração do apartamento funcional ocupado pelo reitor da UnB, Timothy Mulholland. Após a denúncia, o reitor desocupou o imóvel e cinco diretores da fundação foram afastados por determinação da Justiça.
Agência Brasil
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