“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

STF mantém liminar suspendendo artigos da Lei de Imprensa

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (27), decisão que suspende a aplicação de boa parte da Lei 5.250/67 – a Lei de Imprensa. O plenário da corte confirmou liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto na semana passada. A decisão será válida até o julgamento do mérito (decisão final) da ação, proposta pelo PDT, pelo plenário. O tribunal fixou prazo máximo de seis meses para que isso ocorra. Apesar de confirmar a liminar concedida por Ayres Britto, os ministros decidiram que os processos judiciais e decisões com base nos 22 artigos e parágrafos citados não estão mais automaticamente suspensos. Na prática, o juiz poderá adotar, em processos e decisões, a legislação prevista, por exemplo, no Código Penal e no Código Civil, mas não a prevista nos artigos suspensos da Lei de Imprensa. As penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação são previstas na Lei de Imprensa e também no Código Penal, onde as penas são mais brandas. A liminar foi concedida na última quinta-feira (21) pelo ministro Ayres Britto em resposta a uma ação do PDT. O partido alega que a Lei de Imprensa viola a Constituição. E pede, no julgamento de mérito (final), que ela seja totalmente revogada.

O julgamento
Durante a sessão, o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que assinou a ação, defendeu a suspensão total da Lei de Imprensa. “É uma lei que não serve à solução de conflitos, serve para intimidar, ameaçar”, disse. “É a única lei de imprensa restritiva no mundo. As Nações Unidas já orientaram: os países precisam ter uma lei de pleno acesso à informação”, complementou. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito concordou. E votou pela suspensão total da lei. “Existe fundada dúvida quanto à compatibilidade da lei e a Constituição de 1988. E quando se tem conflito possível entre liberdade e restrição à liberdade deve-se imperativamente defender a liberdade. O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto que o preço da livre circulação de idéias”. “Democracia depende de informação e não apenas do voto. Esse às vezes pode servir de mera chancela à manipulação. Os regimes totalitários convivem com o voto, nunca com a liberdade de informação”, complementou. Depois do longo debate, que durou toda a sessão desta quarta, os ministros confirmaram a liminar concedido pelo ministro Ayres Britto. E que vão decidir, em no máximo seis meses, se a Lei de Imprensa será revogada, como pediu o PDT.

G1

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