As empresas têm até hoje (29) para fornecer o Comprovante de Rendimentos aos empregados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2008. A multa mínima para a empresa que não fornecer o comprovante dentro do prazo ou com informações incorretas é de R$ 41,43 por documento. O Comprovante de Rendimentos contém informações como o pagamento de salários e recolhimentos obrigatórios no ano anterior ao da declaração. Os dados do comprovante são cruzados com as informações da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte enviados pelas empresas à Receita Federal do Brasil. O beneficiário de rendimentos pode consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) disponível na página da Receita na internet, com a utilização de certificado digital válido. Este ano, o prazo para a entrega da declaração das pessoas físicas começa no dia 3 de março e vai até 30 de abril. Entre as alterações anunciadas para 2008 está a obrigatoriedade do número do recibo de entrega do ano passado. Outra exigência é que as informações sobre abatimentos com despesas, como educação e saúde, venham acompanhadas do CPF ou CNPJ do beneficiário. O registro do CPF dos dependentes maiores de 18 anos também é obrigatório. Entre os que devem declarar estão os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 e os que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. A expectativa da Receita Federal é receber 24,5 milhões de declarações, a maioria pela internet. As informações também podem ser fornecidas através de disquetes, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, e em formulário de papel postado nos Correios.
Agência Brasil
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