“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


sexta-feira, 28 de março de 2008

Emissoras têm até oito de abril para definir classificação indicativa por horário

Termina no dia 8 de abril o prazo para que as emissoras de televisão no Brasil atendam à vinculação obrigatória da classificação indicativa às faixas horárias de exibição de suas programações. A medida deveria ter entrado em vigor em janeiro deste ano, de acordo com a Portaria nº 1.220, expedida pelo o Ministério da Justiça em 2007, mas o prazo foi estendido a pedido de algumas emissoras, que alegaram a necessidade de mais tempo para adequar-se tecnicamente à novidade. A Portaria nº 1.220 regulamenta as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de outras leis relativas ao processo de classificação indicativa da programação de TV. Além da inclusão da classificação indicativa, a portaria prevê - no Artigo 19 - a adequação da programação aos diferentes fusos horários do país. Estão excluídos dessa classificação os telejornais e os programas esportivos. O objetivo é garantir o cumprimento do dispositivo legal de proteção de crianças e adolescentes quanto à programação televisiva, já que, em função das diferenças de horários, a exibição de alguns programas se torna inadequada em algumas cidades brasileiras.

Agência Brasil

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