Exames preventivos de acuidade visual e auditiva poderão ser obrigatoriamente oferecidos nos estabelecimentos de ensino fundamental. A proposta (Projeto de Lei da Câmara 52/03) encontra-se tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e será debatida e votada na próxima quarta-feira (12), a partir das 11h. Em sua justificação, o autor do projeto original, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), argumenta que a proposta visa diminuir a evasão escolar já que, no Nordeste brasileiro, a evasão atinge 17% dos alunos do ensino fundamental e 22% dos de ensino médio, que abandonam a escola por causa de problemas de visão. Os dados são da Organização Mundial de Saúde (OMS). Cajado explica que os defeitos de refração, como a hipermetropia, ocorrem comumente entre crianças e, segundo oftalmologistas, podem ser detectados até antes da alfabetização, pela própria professora. Para isso, explica, basta tapar um dos olhos da criança e utilizar da Tabela de Snellen a uma distância de cinco metros; se a criança tiver dificuldades para identificar o que está sendo escrito, deverá ser encaminhada ao oftalmologista.
Agência Senado
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