Não há mais insegurança com relação à possibilidade de promover coligações partidárias nas eleições 2008. A instabilidade quanto ao tema foi eliminada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que concluiu o processo de definição das regras para o pleito deste ano. Além de definir sobre as coligações, principal dúvida que se mantinha entre partidos e candidatos, o TSE publicou também as instruções com relação à propaganda eleitoral. O TSE definiu que fica permitido nos municípios celebrar coligações para a eleição majoritária e proporcional. No caso de haver coligação entre partidos tanto na proporcional quanto na majoritária, fica permitido mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os que integram uma coligação para a eleição majoritária. Ainda com relação às coligações, os partidos terão de definir uma pessoa ou três delegados pra representar o grupo político. No que diz respeito às convenções, elas poderão ser realizadas pelos partidos no período de 10 a 30 de junho. Com relação á definição dos locais onde esses encontros partidários ocorrerão, a reserva deve ser feita com 72 horas de antecedência e locais públicos ficam cedidos sem cobrança de taxa. Nas convenções serão sorteados os números com o qual cada candidato concorrerá. Para a questão da quantidade dos candidatos, o TSE determinou que no caso dos partidos políticos poderão ser registrados até 150% do número de lugares a preenche. Em Natal, por exemplo, um partido sozinho poderá concorrer com até 53 candidatos. Em caso de coligação, só será permitido o registro de até o dobro das vagas a preencher nas câmaras municipais. Na capital do Estado, as coligações só poderão ter até 42 candidatos registrados. Um detalhe com relação à coligação é que cada partido ou coligação deverá reservar um mínimo de 30% e um máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Na opinião do advogado Erick Pereira, o principal destaque das regras estabelecidas pelo TSE diz respeito à moralização da prestação de contas dos candidatos. De acordo com o advogado, agora, poderão ser indeferidas candidaturas de políticos que não tiveram suas contas de campanha aprovadas. Ele explicou que já havia de certa forma esse entendimento, mas que agora isso foi normatizado. Hoje, devem ser publicadas no Diário Oficial da União mais oito resoluções que tinham sido aprovadas mas foram editadas anteontem por conta da data limite para definição quanto á eleição 2008. Ao todo 13 resoluções do TSE tratam das eleições deste ano. Todas podem ser encontradas na íntegra no site do TSE (www.tse.gov.br).
Propaganda no Rádio e na TV começa no dia 6 de julho
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começará dia 6 de julho deste ano. A definição também veio por conta da finalização das normas para o pleito 2008, promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também a partir do dia 6, fica proibido qualquer tipo de propaganda política paga nesses veículos. A resolução nº 22.718/2008 regulamenta a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições de outubro deste ano. E proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos e nos de uso comum. As penas para os que agirem em desacordo com essas posturas vão de R$ 2 mil a $ 8 mil quando elas não forem removidas ou restauradas no prazo de 48 horas. Como foi nas eleições de 2006, permanecem proibidos o showmícios e as distribuição de brindes aos eleitores. Também permanecem proibidas a fixação de propaganda em locais públicos. O TSE deixou permitida a permanência de bonecos e cartazes móveis em vias públicas. Propaganda em outdoors está proibida.
Tribuna do Norte
Propaganda no Rádio e na TV começa no dia 6 de julho
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começará dia 6 de julho deste ano. A definição também veio por conta da finalização das normas para o pleito 2008, promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também a partir do dia 6, fica proibido qualquer tipo de propaganda política paga nesses veículos. A resolução nº 22.718/2008 regulamenta a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições de outubro deste ano. E proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos e nos de uso comum. As penas para os que agirem em desacordo com essas posturas vão de R$ 2 mil a $ 8 mil quando elas não forem removidas ou restauradas no prazo de 48 horas. Como foi nas eleições de 2006, permanecem proibidos o showmícios e as distribuição de brindes aos eleitores. Também permanecem proibidas a fixação de propaganda em locais públicos. O TSE deixou permitida a permanência de bonecos e cartazes móveis em vias públicas. Propaganda em outdoors está proibida.
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