“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


segunda-feira, 17 de março de 2008

MPF/RN quer rapidez na lei que proíbe venda de bebidas em rodovias federais

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiu um parecer contra a liminar concedida pela Justiça Federal que determina um prazo até 31 de dezembro para que os estabelecimentos localizados em rodovias federais se enquadrem à Medida Provisória n.º 415/2008, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Para o MPF/RN, a medida deve começar a vigorar de imediato, uma vez que, adiar a eficácia dela acarretará maiores riscos à vida das pessoas que trafegam diariamente nas rodovias federais. "A venda de bebidas alcoólicas nas estradas incentiva e facilita o seu consumo pelos motoristas, colocando em risco a vida e a saúde de inúmeras pessoas", argumenta o procurador Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assina o parecer. O procurador alega, ainda, que não se pode dizer que a medida provisória viola a Constituição Brasileira, já que tem por finalidade assegurar o direito à vida, previsto entre as garantias fundamentais estabelecidas pela própria Constituição. Além disso, a continuidade da venda de bebidas com o objetivo de atender aos princípios da atividade econômica, em detrimento do direito à vida, seria priorizar o interesse privado de alguns comerciantes sobre o interesse público. "O direito à propriedade dos comerciantes exercido em seus estabelecimentos comerciais não é absoluto, podendo ser limitado, principalmente quando atentar contra o direito à vida de todas as pessoas que trafegam nas rodovias federais", destaca. O MPF/RN sustenta que o mandado de segurança, impetrado pelo Sindicato Varejista de Derivados de Petróleo do RN, deve ser extinto por não haver qualquer conduta que implique lesão a direito líquido e certo, caso em que os mandados se segurança devem ser impetrados. O parecer será apreciado pelo juiz da 1ª Vara da Justiça Federal no RN.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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