“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


segunda-feira, 5 de maio de 2008

Justiça suspende o novo concurso do BB

Uma liminar da justiça suspendeu a realização de um novo concurso do Banco do Brasil (BB) para o cargo de escriturário. O processo seletivo estava marcado para 18 de maio. A decisão da 4ª Vara Cível de Brasília é do último dia 28 e baseou-se no fato de que o prazo de validade para convocar os aprovados em concurso anterior pode ser prorrogado por mais dois anos, retirando a necessidade da ocorrência de outra seleção. Ontem à tarde, o BB foi comunicado da suspensão e terá 10 dias para se posicionar. O Ministério Público também terá o mesmo período para apresentar um relatório sobre o assunto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Somente a partir daí, o juiz dará parecer definitivo. A assessoria de imprensa do banco informou que as diretorias jurídica e de gestão de pessoas estão estudando a decisão para saber qual medida tomar para derrubar a liminar. O mandado de segurança foi movido por Elisangela Gomes da Silva e outros candidatos aprovados, que se sentiram prejudicados pela divulgação de novo edital. Em 2006, cerca de 80 mil pessoas se inscreveram para a prova. A idéia do BB era contratar 5 mil funcionários, porém, apenas 2.744 passaram no teste. Segundo os autores da ação, o resultado desse concurso foi homologado em 9 de junho de 2006 com o total de aprovados, sendo que apenas foram chamados para assumir o cargo apenas 1.073. No pedido inicial, os autores da ação utilizaram uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que caracteriza a atitude da instituição financeira como desvio de poder pois fez uma nomeação parcial dos candidatos aprovados, indeferiu a prorrogação do prazo do concurso, sem justificativa socialmente aceitável, e publicou novo edital com idêntica finalidade. A suspensão do processo seletivo foi acatada pelo juiz Robson Barbosa de Azevedo porque esse entendeu que há preterição de candidatos aprovados em certame ainda vigente quando se convoca um novo concurso mediante novo édito, sem esgotamento do anterior certame realizado. A multa por descumprimento da decisão será de R$ 10 mil por dia. A decisão foi uma vitória para os aprovados no concurso de 2006 que, antes de entrarem com ação na justiça, fizeram protestos contra o edital. Chegaram até a criar uma comunidade no site de relacionamento Orkut e um grupo de discussão no CorreioWeb. O concurso para o cargo de escriturário do BB estava previsto para em várias cidades como São Paulo, Tocantins, Bahia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No caso do Distrito Federal, as inscrições terminaram no dia 8 de abril e o processo de escolha seria realizado em 18 de maio. A seleção é para cadastro de reserva e oferece remuneração de R$ 942,90 mais benefícios. O Departamento de Coordenação de Controle das Estatais (Dest) autorizou, no mês passado, o BB a ampliar o quadro de funcionários de 88,5 mil para 91 mil. Serão 2,5 mil novos trabalhadores para atender ao plano de expansão, com a abertura de novas agências e postos de serviços em vários municípios.

Fonte: Correioweb

Um comentário:

Unknown disse...

III - CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou-lhe provimento
para condenar o Requerido a prorrogar o prazo de validade do certame deflagrado em 2006,
abstendo-se de convocar os candidatos aprovados na Seleção Externa 2008/001 até o exaurimento
da convocação dos classificados no primeiro concurso (2006), tudo sob pena de pagamento de multa
diária de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT,
bem como a pagar indenização por danos morais no importe de R$200.000,00, nos termos da
fundamentação.
Inverto o ônus da sucumbência, arbitrando à condenação o valor de R$200.000,00, do que resultam
custas processuais de R$4.000,00.
É o meu voto.

ACÓRDÃO
A C O R D Ã O :

Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento, em aprovar o relatório, conhecer
do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o Requerido a prorrogar o
prazo de validade do certame deflagrado em 2006, abstendo-se de convocar os candidatos aprovados
na Seleção Externa 2008/001 até o exaurimento da convocação dos classificados no primeiro concurso
(2006), tudo sob pena de pagamento de multa diária de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais),
reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, bem como a pagar indenização por danos morais no importe de R$200.000,00. Ementa aprovada.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação o valor de R$200.000,00,
do que resultam custas processuais de R$4.000,00.

Acórdão publicado em: 05/12/2008