“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


segunda-feira, 5 de maio de 2008

Prazo para regularizar pendências com a Justiça Eleitoral vai até quarta-feira

O prazo para regularizar pendências com a Justiça Eleitoral, pedir emissão do título e mudar o domicílio eleitoral, antes das eleições municipais de 5 de outubro, termina na próxima quarta-feira (7). O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.Precisam regularizar a situação na Justiça Eleitoral cidadãos brasileiros que completaram 19 anos e ainda não se alistaram como eleitores, bem como os estrangeiros naturalizados há mais de um ano. Quem deixou de votar em três eleições consecutivas e não justificou as ausências também precisa ir a um cartório eleitoral. No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável pela localidade da nova residência e levar um documento oficial de identidade com foto (como carteira de identidade, de trabalho, ou de motorista). Também é importante levar um comprovante de endereço. Para os homens com mais de 18 anos, é necessária, ainda, a apresentação do certificado de alistamento militar. Caso o eleitor com pendências na Justiça - como título cancelado ou suspenso - não regularize a situação, não poderá votar em outubro, já que o nome não constará na folha de votação da seção eleitoral. A limitação do prazo não vale para os eleitores do Distrito Federal, onde não há eleições municipais. O título cancelado impede a pessoa de tirar CPF (Cadastro de Pessoa Física) e passaporte, de tomar posse em cargo público e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. Para requerer a segunda via to título eleitoral, o prazo é outro, vai até o dia 25 de setembro. Analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos de idade incompletos, e maiores de 70 anos de idade não são obrigados a votar.
Fonte: Agência Brasil

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