O Ministério de Minas e Energia tem 60 dias para informar que providências foram adotadas para redefinir os critérios de enquadramento de consumidores como beneficiários da tarifa social de energia elétrica. A decisão é do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a revisão desses critérios.
Depois de auditoria realizada em 2003, o TCU constatou que metade das pessoas isentas do pagamento de energia não deveriam estar no grupo beneficiado pela tarifa social. Conforme o TCU, o desperdício é de cerca de R$ 382 milhões anuais.
Pela Lei 10.438/2002, que instituiu a tarifa, são beneficiárias automáticas as residências que consomem até 80kWh. No entanto, o TCU observou que esse critério permitiu que casas de praia, sítios ou casas com poucos moradores fossem beneficiados, sem atingir a população de baixa renda. Por outro lado, domicílios de baixa renda onde moram muitas pessoas acabam não recebendo o subsídio, pois geralmente consomem mais do que o limite estabelecido pela legislação.
Em 2004, foi definido o critério de inscrição da família no Cadastro Único do governo federal ou no Bolsa Família para recebimento do benefício. Segundo o Tribunal de Contas, no entanto, a medida não surtiu efeito. De acordo com o relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar, nada foi feito para identificar que domicílios de fato pertencem a famílias de baixa renda.
De acordo com informações do TCU, há cinco anos o tribunal vem tomando medidas sobre o assunto. Na última quarta-feira (11), a instituição se manifestou pela terceira vez, por meio do relatório do ministro Aguiar. Ele determinou a adoção de medidas para restringir o acesso ao benefício somente a famílias de baixa renda, de forma a fazer com que a tarifa subsidiada cumpra seu objetivo de reduzir as desigualdades sociais.
Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil
Depois de auditoria realizada em 2003, o TCU constatou que metade das pessoas isentas do pagamento de energia não deveriam estar no grupo beneficiado pela tarifa social. Conforme o TCU, o desperdício é de cerca de R$ 382 milhões anuais.
Pela Lei 10.438/2002, que instituiu a tarifa, são beneficiárias automáticas as residências que consomem até 80kWh. No entanto, o TCU observou que esse critério permitiu que casas de praia, sítios ou casas com poucos moradores fossem beneficiados, sem atingir a população de baixa renda. Por outro lado, domicílios de baixa renda onde moram muitas pessoas acabam não recebendo o subsídio, pois geralmente consomem mais do que o limite estabelecido pela legislação.
Em 2004, foi definido o critério de inscrição da família no Cadastro Único do governo federal ou no Bolsa Família para recebimento do benefício. Segundo o Tribunal de Contas, no entanto, a medida não surtiu efeito. De acordo com o relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar, nada foi feito para identificar que domicílios de fato pertencem a famílias de baixa renda.
De acordo com informações do TCU, há cinco anos o tribunal vem tomando medidas sobre o assunto. Na última quarta-feira (11), a instituição se manifestou pela terceira vez, por meio do relatório do ministro Aguiar. Ele determinou a adoção de medidas para restringir o acesso ao benefício somente a famílias de baixa renda, de forma a fazer com que a tarifa subsidiada cumpra seu objetivo de reduzir as desigualdades sociais.
Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário