“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


terça-feira, 17 de junho de 2008

Justiça dá multa de R$ 21 mil em BH por propaganda antecipada no Orkut

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais multou uma pessoa por propaganda eleitoral antecipada no site de relacionamentos Orkut e em um blog. Segundo divulgou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, ele deverá pagar R$ 21,2 mil, mas pode recorrer da sentença ao tribunal. A decisão foi tomada no dia 16 de junho.

No começo deste mês, a Justiça Eleitoral mineira já havia anunciado outra multa para um pré-candidato a vereador em Belo Horizonte, que teria pedido votos no Orkut. Segundo a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Hozironte, desde janeiro desde ano as multas por propaganda eleitoral antecipadas somam R$ 421 mil, sendo três delas por iniciativas no Orkut.

A representação foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral. O juiz baseou a sentença na lei 9.504/97, que não permite a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho, independente do meio de veiculação.



Consulta
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá responder a uma consulta feita em outubro do ano passado pelo deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) sobre a utilização de blogs, comunidades, salas de bate-papo e veiculação de vídeos na internet para divulgação de campanha.

Em parecer, a assessoria especial da presidência do TSE opinou pelo veto à propaganda feita pela internet antes do prazo. Segundo a assessoria do tribunal, o parecer diz que “o que não está previsto está proibido”.

Não há prazo para que o TSE dê a resposta à consulta do deputado. O ministro Ari Pargendler é o relator. A decisão final caberá ao plenário do tribunal.

A resolução da Justiça sobre as eleições deste ano fixa a data de 6 de julho para o início da propaganda eleitoral, incluindo aquela que for “realizada pela internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação”.

O artigo 18 diz que “a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”, mas não deixa claro se uma comunidade no Orkut, por exemplo, uma newsletter ou um vídeo postado no You Tube podem ser considerados divulgação pessoal.


Fonte: G1

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