Por quatro votos a três, o plenário Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 10, que os candidatos que respondem a processo criminal na Justiça podem concorrer nas eleições, independentemente das acusações que pesem contra eles ou das condenações em primeira ou segunda instância por crimes por eles cometidos. Prevaleceu o voto do ministro Ari Pargendler, segundo o qual a Constituição Federal deixa claro que até julgamento final de uma ação, ninguém pode ser penalizado ou culpado. Além de Pargendler, os ministros Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro foram favoráveis à candidatura se não houver condenação em última instância ou uma lei específica que estabeleça as condições para que tenha o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. De outro lado, os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer consideraram que a Justiça Eleitoral pode vetar a candidatura de políticos condenados em segunda instância por crimes penais ou em primeira instância em processos de improbidade administrativa. A polêmica é recorrente e foi levantada de novo pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, que prometeu negar o registro de candidaturas para políticos que respondem a ações na Justiça. O TSE repetiu decisão de 2006, quando o presidente do Vasco, Eurico Miranda, teve o registro de candidato negado pelo TRE do Rio, mas conseguiu derrubar a decisão no tribunal.
Fonte: Estadão
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