“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quinta-feira, 26 de junho de 2008

TSE decide que entrevista com candidatos não é propaganda eleitoral antecipada

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na sessão desta quinta-feira, por 6 votos a 1, a proposta que permite que candidatos e pré-candidatos às eleições municipais dêem entrevistas jornalísticas, participem de debates e encontros antes do dia 6 de julho, quando começa a propaganda eleitoral. Com a mudança, os entrevistados podem falar sobre suas propostas de governo sem que as entrevistas sejam consideradas propaganda eleitoral antecipada.

A proposta é do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, que substitui o artigo 24 da Resolução 22.718, que permitia aos pré-candidatos darem entrevista antes do período de campanha "desde que não exponham propostas de campanha".

O novo artigo (17) traz a seguinte determinação: "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante".

Para evitar "eventuais abusos", no artigo 17, foi incluído o seguinte parágrafo: "eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos".

De acordo com Ayres Britto, os canais de rádio e TV não podem oferecer tratamento preferencial ou diferenciado a um ou outro candidato, por dependerem de concessão pública. Contudo, os jornais impressos têm liberdade de opinião e podem expressar seu apoio preferencial a um ou outro candidato.

Na última sexta-feira (20), o ministro Carlos Ayres Britto já havia admitido a possibilidade de o TSE rever a resolução que limitava as entrevistas com pré-candidatos. Na ocasião, ele defendeu que, a exemplo do que trata a Constituição, os veículos de mídia impressa tenham mais liberdade em relação ao rádio e a televisão, por não se tratarem de concessões públicas.

"Não se pode negar um fato. A Constituição separou duas categorias de mídias. A mídia eletrônica representada pelo rádio e televisão, e a mídia impressa, por jornais e revistas. E a mídia impressa dispõe de muito mais liberdade de atuação", afirmou Ayres Britto, na semana passada.

Folha Online

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