Pelo que chama de “ficha suja”, o Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP) requer na Justiça a impugnação de 44 candidatos no município de Mazagão. Por supostamente ter registrado candidaturas após o prazo legal, outra coligação também sofre um pedido de impugnação apresentado por adversários.
Assim, 91,7% dos postulantes aos cargos em disputa nas eleições de 2008 no município estão sujeitos à impugnação: são os quatro candidatos a prefeito, com seus respectivos vices, e 47 dos 52 candidatos a vereadores.
A maioria dos candidatos de Mazagão padeceria, conforme o MPE, de “falta de moralidade e de condição de inegibilidade”. Ao observar a vida pregressa dos candidatos, o promotor eleitoral Adílson Garcia diz ter se deparado com casos de dupla filiação partidária, falta de prestação de contas, condenações na área criminal e não afastamento em tempo hábil para concorrer a cargo público.
“Eu entendo que os partidos deveriam indicar substitutos, pessoas que reunissem condições”, sugeriu o promotor em entrevista à Agência Brasil. “Tem pessoas que respondem a 20, 30 processos de improbidade ou ações civis públicas em vários processos; elas não reúnem a condição de moralidade”, criticou.
No entendimento do promotor, os candidatos precisam estar sujeitos às mesmas exigências de bons antecedentes existentes para o servidor público comum e não podem “ter um namoro constante com o direito penal”.
Apesar de, em resposta a uma consulta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter declarado que somente candidatos com condenação transitada em julgado poderiam ter o registro rejeitado, o promotor avalia que um conjunto de decisões do juízo de primeiro grau pode criar uma nova jurisprudência.
“Tem que ser avaliada a vida pregressa desse candidato. Ele pode até ser réu primário tecnicamente na área penal, mas para a área eleitoral nós temos que ter pessoas com condições de moralidade para administrar a coisa pública”, argumentou Garcia.
A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informou que os pedidos de impugnação serão julgados inicialmente pelo juiz da zona eleitoral. Cabe recurso ao pleno do TRE e posteriormente ao TSE. Enquanto o julgamento não se esgotar os candidatos podem continuar normalmente suas campanhas.
Segundo o promotor Garcia, os cinco candidatos a vereadores de Mazagão livres de pedidos de impugnação por qualquer motivo são: Antônio Carlos Pereira (PT), Elielton Belo Lobato (PT) e Sara Nunes de Souza (PT) , da coligação Unidos pela Mudança, Domingos do Socorro Pereira Belo (PMN) e Helielbyson Miranda da Luz (PR), da coligação Unidos e Fortes.
O município de Mazagão tem 10.891 eleitores e quase 14 mil habitantes, conforme dados mais recentes do TSE e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: Agência Brasil
Assim, 91,7% dos postulantes aos cargos em disputa nas eleições de 2008 no município estão sujeitos à impugnação: são os quatro candidatos a prefeito, com seus respectivos vices, e 47 dos 52 candidatos a vereadores.
A maioria dos candidatos de Mazagão padeceria, conforme o MPE, de “falta de moralidade e de condição de inegibilidade”. Ao observar a vida pregressa dos candidatos, o promotor eleitoral Adílson Garcia diz ter se deparado com casos de dupla filiação partidária, falta de prestação de contas, condenações na área criminal e não afastamento em tempo hábil para concorrer a cargo público.
“Eu entendo que os partidos deveriam indicar substitutos, pessoas que reunissem condições”, sugeriu o promotor em entrevista à Agência Brasil. “Tem pessoas que respondem a 20, 30 processos de improbidade ou ações civis públicas em vários processos; elas não reúnem a condição de moralidade”, criticou.
No entendimento do promotor, os candidatos precisam estar sujeitos às mesmas exigências de bons antecedentes existentes para o servidor público comum e não podem “ter um namoro constante com o direito penal”.
Apesar de, em resposta a uma consulta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter declarado que somente candidatos com condenação transitada em julgado poderiam ter o registro rejeitado, o promotor avalia que um conjunto de decisões do juízo de primeiro grau pode criar uma nova jurisprudência.
“Tem que ser avaliada a vida pregressa desse candidato. Ele pode até ser réu primário tecnicamente na área penal, mas para a área eleitoral nós temos que ter pessoas com condições de moralidade para administrar a coisa pública”, argumentou Garcia.
A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informou que os pedidos de impugnação serão julgados inicialmente pelo juiz da zona eleitoral. Cabe recurso ao pleno do TRE e posteriormente ao TSE. Enquanto o julgamento não se esgotar os candidatos podem continuar normalmente suas campanhas.
Segundo o promotor Garcia, os cinco candidatos a vereadores de Mazagão livres de pedidos de impugnação por qualquer motivo são: Antônio Carlos Pereira (PT), Elielton Belo Lobato (PT) e Sara Nunes de Souza (PT) , da coligação Unidos pela Mudança, Domingos do Socorro Pereira Belo (PMN) e Helielbyson Miranda da Luz (PR), da coligação Unidos e Fortes.
O município de Mazagão tem 10.891 eleitores e quase 14 mil habitantes, conforme dados mais recentes do TSE e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: Agência Brasil
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