“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quarta-feira, 16 de julho de 2008

Pagamento do 13º do INSS começará em agosto

A partir do dia 25 de agosto, será paga a primeira parcela do 13º benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os segurados que recebem até o piso, de R$ 415, e têm cartão de pagamento de final 1 a 5 terão o abono creditado junto com o pagamento antecipado --nos últimos cinco dias úteis do mês.

Os demais segurados receberão a primeira parcela do abono nos cinco primeiros dias úteis de setembro, entre os dias 1º e 5, junto com o pagamento do benefício.

Em Fortaleza, o ministro da Previdência, José Pimentel, confirmou à imprensa local que o pagamento do abono sai no final de agosto. Hoje, o ministro tem encontro marcado com o presidente Lula e pode definir a antecipação do abono. Outro tema que deve ser tratado é a melhoria do atendimento nos postos.

A antecipação do 13º benefício, dividido em duas partes, acontece desde 2006 por conta de um acordo entre o ex-ministro Luiz Marinho e as entidades de aposentados e pensionistas. Pelo acordo, o pagamento do abono em duas parcelas está garantido até 2010. No entanto, a cada ano, o governo deverá editar um decreto com as regras da antecipação --sempre na competência de agosto, que é paga em agosto mesmo para quem recebe até o piso e tem cartão de pagamento com final 1 a 5 e em setembro para o restante dos segurados.

Em dezembro do ano passado, quando o INSS começou a antecipar o pagamento para que recebe o piso, 8,5 milhões de segurados foram beneficiados. Ao todo, cerca de 17 milhões de beneficiários recebem o salário mínimo.

Segunda parte

Os segurados irão receber a outra metade do 13º pagamento a partir da última semana de novembro, entre os dias 24 e 28, para quem recebe o piso e tem o cartão de final 1 a 5. Já os outros segurados irão receber o restante do abono na primeira semana de dezembro, entre os dias 1º e 5, de acordo com o final do cartão de benefício.

Na segunda parcela do abono, será feito o desconto referente ao Imposto de Renda. Quem recebe um benefício com valor de até R$ 1.372,81 é isento de Imposto de Renda.

Quem não recebe

Benefício rural, assistencial e de amparo ao deficiente não dão direito ao abono. Quem recebe salário-família, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, abono de permanência em serviço, renda mensal vitalícia e vantagem de servidor aposentado por autarquia também não tem direito ao 13º pagamento do INSS.

Fonte: Folha Online

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