A Receita Federal estuda novas regras para a entrega da declaração de ajuste anual do IR das pessoas físicas. Uma das mudanças será determinar que pessoas com movimentações bancárias elevadas serão obrigadas a declarar, mesmo que tenham rendimento igual ou inferior ao atual limite de isenção mensal, de R$ 1.372,81.
Os critérios mais rígidos serão adotados por causa do fim da declaração anual de isento, publicada ontem no "Diário Oficial" da União. Agora, só estarão sujeitos à suspensão do CPF o contribuinte não-isento que deixar de entregar a declaração de ajuste anual.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que, na prática, pessoas com movimentação financeira alta já estão enquadradas nos outros requisitos de declaração anual. A mudança é uma ferramenta para inibir a sonegação fiscal.
"Ainda não sabemos qual será a movimentação mínima exigida. Mas não queremos um valor pequeno. Não é para fazer com que os contribuintes isentos sejam obrigados a declarar o IR", afirmou Adir.
Com o fim da CPMF, a Receita perdeu o mecanismo de fiscalização da movimentação bancária dos contribuintes. Para isso, o órgão publicou uma instrução normativa que obriga os bancos a repassarem ao fisco as informações de todos os correntistas que movimentarem mais de R$ 5.000 por semestre. Segundo Adir, a Receita está criando um programa para que os bancos repassem as informações de forma padronizada. Ele explicou que funcionará como a CPMF, mas sem a cobrança do extinto tributo do cheque.
A declaração de isento servia para a Receita controlar a situação fiscal de 68 milhões de contribuintes. Quando não era feita por um ano, o CPF ficava "pendente de regularização" na Receita. Depois de dois anos sem a declaração, o documento era suspenso.
Para regularizar a situação, era necessário pagar uma taxa de R$ 5,50 no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nas agências dos correios.
Hoje, a Receita tem 38 milhões de CPFs suspensos e 10 milhões "pendentes". A cada ano, a lista de suspensos era acrescida em 7 milhões. Com o fim da declaração de isento, Adir estima que este número caia para apenas 300 mil.
Segundo Adir, as pessoas que já tiveram o CPF suspenso ou cancelado ainda precisam regularizar a situação fiscal. O fim da declaração de isento a partir deste ano não significa que a regularização será automática.
Segundo ele, a Receita vai identificar quem são os contribuintes que devem declarar, a partir do cruzamento de informações das empresas aos funcionários, registro de imóveis e registro de pagamento de aluguéis feitos pelas imobiliárias.
Pela primeira vez, o fisco vai entrar em contato também com a Previdência Social para obter registros de óbitos. Atualmente, a Receita acredita que 5 milhões dos CPFs suspensos sejam de pessoas que mortas.
JULIANA ROCHA
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Os critérios mais rígidos serão adotados por causa do fim da declaração anual de isento, publicada ontem no "Diário Oficial" da União. Agora, só estarão sujeitos à suspensão do CPF o contribuinte não-isento que deixar de entregar a declaração de ajuste anual.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que, na prática, pessoas com movimentação financeira alta já estão enquadradas nos outros requisitos de declaração anual. A mudança é uma ferramenta para inibir a sonegação fiscal.
"Ainda não sabemos qual será a movimentação mínima exigida. Mas não queremos um valor pequeno. Não é para fazer com que os contribuintes isentos sejam obrigados a declarar o IR", afirmou Adir.
Com o fim da CPMF, a Receita perdeu o mecanismo de fiscalização da movimentação bancária dos contribuintes. Para isso, o órgão publicou uma instrução normativa que obriga os bancos a repassarem ao fisco as informações de todos os correntistas que movimentarem mais de R$ 5.000 por semestre. Segundo Adir, a Receita está criando um programa para que os bancos repassem as informações de forma padronizada. Ele explicou que funcionará como a CPMF, mas sem a cobrança do extinto tributo do cheque.
A declaração de isento servia para a Receita controlar a situação fiscal de 68 milhões de contribuintes. Quando não era feita por um ano, o CPF ficava "pendente de regularização" na Receita. Depois de dois anos sem a declaração, o documento era suspenso.
Para regularizar a situação, era necessário pagar uma taxa de R$ 5,50 no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nas agências dos correios.
Hoje, a Receita tem 38 milhões de CPFs suspensos e 10 milhões "pendentes". A cada ano, a lista de suspensos era acrescida em 7 milhões. Com o fim da declaração de isento, Adir estima que este número caia para apenas 300 mil.
Segundo Adir, as pessoas que já tiveram o CPF suspenso ou cancelado ainda precisam regularizar a situação fiscal. O fim da declaração de isento a partir deste ano não significa que a regularização será automática.
Segundo ele, a Receita vai identificar quem são os contribuintes que devem declarar, a partir do cruzamento de informações das empresas aos funcionários, registro de imóveis e registro de pagamento de aluguéis feitos pelas imobiliárias.
Pela primeira vez, o fisco vai entrar em contato também com a Previdência Social para obter registros de óbitos. Atualmente, a Receita acredita que 5 milhões dos CPFs suspensos sejam de pessoas que mortas.
JULIANA ROCHA
da Folha de S.Paulo, em Brasília
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