“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


sábado, 18 de outubro de 2008

Devedor da Caern irá para SPC e Serasa

O corte de fornecimento de água não foi suficiente para diminuir as dívidas dos clientes da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, o que levou a estatal a decidir pela mudança de estratégia. A partir do dia 1º de novembro a empresa passará a cadastrar os nomes dos devedores no Serasa e SPC. O convênio com os órgãos de proteção do crédito foi feito com objetivo de diminuir a inadimplência, que de acordo com o diretor comercial da empresa, Plínio Veras Lobo, está entre 8% e 12%.

Ainda segundo Veras Lobo, a margem de tolerância para com os devedores é de duas contas não pagas. Na terceira, o nome já será incluído no cadastro do SPC e Serasa. ‘‘A decisão da cobrança, de modo geral, é bom tanto para a empresa como para o cliente. Esse é um mecanismo a mais para ter eficiência na cobrança, porque é nisso que a empresa precisa ser eficiente, e não em cortes’’, afirmou Veras Lobos.

A Caern já estudava essa possibilidade há algum tempo, e segundo Veras Lobo, outras companhias de saneamento da região já adotaram o mecanismo. Quanto ao nível de segurança do sistema que controla a lista de devedores, o diretor da empresa declarou ser seguro. ‘‘Se não for seguro o único prejudicado será a empresa que vai cobrar indevidamente, correndo o risco de responder por danos morais’’, explicou.

Veras Lobo ainda informou que não haverá gastos na implantação da nova ferramenta de cobrança. ‘‘Quando o consumidor paga uma conta numa casa lotérica, nós pagamos pelo recebimento daquela conta. Com a Serasa e SPC será o mesmo procedimento, vão receber à medida em que forem feitas as inscrições’’, afirmou.

O diretor administrativo da estatal, Onaldo Rogério Dantas informou que a lista dos devedores é feita através de um software, desenvolvido pelo Ministério das Cidades, que possibilita o gerenciamento de todas as contas. ‘‘Esse programa é o cérebro do setores comercial e financeiro da empresa. Lá a gente tem acesso ao número de inadimplentes por região. Esse sistema também foi implantado em outros estados’’, concluiu.

A promotora de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado, Zenilde Alves, afirmou que, em tese, não há nada de ilegal nesta inclusão dos devedores. Ela ressaltou que estes cadastro de devedores das entidades de proteção ao crédito são legais e os serviços de fornecimento de água e energia elétrica, por exemplo, apesar de serem concessões, são servços como outros quaisquer. ‘‘A princípio não vejo nenhuma irregularidade. Mas, como é um assunto novo, seria preciso uma análise mais detalhada do assunto. Mesmo assim, é preciso ressaltar que as eventuais inclusões dos nomes dos inadimplentes precisam seguir todos aqueles trâmites previstos no Código de Defesa do Consumidor, como o aviso prévio e o prazo para quitação de débitos antes da inclusão’’, afirmou ela.


Fonte: Diário de Natal

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