“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


domingo, 14 de dezembro de 2008

Medidas do Governo beneficiam empresas do RN

O Governo do Estado adotou um pacote de medidas no campo tributário que beneficiam diretamente os empresários do Rio Grande do Norte. Outras medidas, solicitadas pelo setor do comércio, estão sob análise, tais como o alongamento do prazo de recolhimento do ICMS e o parcelamento do mesmo imposto, a vencer em janeiro, referente às vendas no mês de dezembro.

Dentro do pacote de medidas está a elevação do teto de faturamento — de R$ 1,2 milhão para R$ 1,8 milhão — das pequenas e micro-empresas para enquadramento nos benefícios da Lei Geral da Pequena e Micro Empresa. Com a elevação do teto, mais 500 empresas do Estado puderam continuar optando pelo Simples, que representa redução de até 40% na carga tributária formada por seis tributos federais (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, PIS, Cofins, IPI e INSS) além de um estadual (ICMS) e um municipal, que é o ISS.

O secretário estadual de Tributação, João Batista Soares de Lima, destaca que a elevação do teto foi uma decisão espontânea da governadora Wilma de Faria, já que o Estado não estava obrigado a adotar tal medida. ‘‘Fomos o único Estado do País a fazer esta elevação, garantindo melhor tratamento às empresas’’, enfatiza o secretário.

Ainda de acordo com João Batista Soares, com a elevação do teto de enquadramento na Lei Geral da Pequena e Micro Empresa, o número de empresas beneficiadas subiu para cerca de 27.500, o que representa mais de 90% do total.

Outra medida a ser anunciada ainda este mês de dezembro, para vigorar a partir de janeiro de 2009, vai garantir maior competitividade às microempresas industriais do Estado: Pela Lei Complementar n. 101, as microempresas não têm direito de transferir crédito ou destacar ICMS nas vendas que realizar para grandes empresas. Com o fim da restrição, as grandes empresas que comprarem às micro passarão a se creditar do valor equivalente ao ICMS nas futuras operações.

PARCELAMENTO

Também faz parte do conjunto de medidas para beneficiar as empresas do Estado o Programa de Parcelamento de Débitos (Propad), agora em sua quarta edição. As empresas com débito de ICMS poderão solicitar, até o próximo dia 23, o parcelamento dos débitos com descontos de até 75% sobre juros e multa. As dívidas poderão ser parceladas em até 60 meses.

FORMALIZAÇÃO

Na última reunião do Confaz, realizada no último dia 5 em Foz do Iguaçu, o Estado assinou convênio que estabelece a concessão de crédito presumido às empresas por instalação do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O crédito é R$ 2 mil reais por cada equipamento instalado, no limite de 12 máquinas por empresa. Como o equipamento é obrigatório, na prática o Governo do Estado estará estimulando a formalização dos empreendimentos.

A formalização — a migração da informalidade para o setor formal — é a grande meta do Governo do Estado, no campo tributário, para 2009. De acordo com o secretário de Tributação, o Governo pretende deflagrar, juntamente com o Sebrae, a Fiern, as Câmaras de Dirigentes Lojistas e a Federação do Comércio, uma grande campanha de caráter educativo e de conscientização.

Na próxima reunião do Comitê Gestor da Micro e Pequena Empresa, a governadora vai falar sobre as medidas adotadas por sua administração para beneficiar os empresários e anunciar as metas para 2009. ‘‘Vamos mobilizar a mídia e trabalhar junto com as entidades para conscientizar aqueles que atuam na informalidade’’, anuncia o secretário João Batista Soares de Lima. ‘‘Vamos ampliar a divulgação dos benefícios da formalização, destacando o acesso a recursos para investimentos com juros subsidiados. Só quem é formal tem direito’’, completa.

Com a campanha pela formalização, o Governo do Estado deseja aumentar os efeitos da Lei Geral da Pequena e Microempresa. E vai ressaltar que o ingresso na formalidade rende outros benefícios aos produtores. Muitos são os produtos e setores que gozam de benefícios fiscais, tais como o Leite fornecido ao Programa do Leite do Governo do Estado, o setor da pesca (camarão e lagosta nas vendas dentro do Estado), a carne bovina (também nas operações internas) e quase todos os hortifrutigranjeiros, com exceção de frutas consideradas nobres.

Fonte: Diário de Natal

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