“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Justiça determina 5% das vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Civil

A Juíza de Direito substituta da 4ª Vara da Fazenda Pública, Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira acatou o pedido do Ministério Público na Ação Civil Pública nº 001.08.040494-5, ajuizada pela Promotora de Justiça Rebecca Monte Nunes Bezerra, para que sejam garantidos os percentuais de reserva de vagas no concurso público da Polícia Civil para pessoas com deficiência física.

O Edital nº 01/PCRN estabelece reserva de vagas apenas para o cargo de Escrivão substituto, deixando expressamente claro que para as funções de Delegado e Agentes substitutos não há reserva de vagas para portadores de deficiência, sob a alegação de que esses cargos exigem “aptidão plena por parte dos seus ocupantes”.

Na Decisão, publicada na última segunda-feira (26/01), a Magistrada contesta essa restrição e determina que a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social reserve às pessoas com deficiência o mínimo de 5% das vagas previstas no concurso para os cargos de Delegado, Agente e Escrivão da Polícia Civil.

Além disso, será aberto novo prazo para inscrições apenas para candidatos portadores de deficiência por mais 30 dias; e as provas de avaliação física e o curso de formação devem passar por uma adaptação para atender esse público específico. Para isso, deve ser designada uma equipe multifuncional, contando com médicos especialistas.

Com a Decisão os portadores de deficiência têm garantidos os direitos não apenas de se inscrever no concurso mas de serem realmente convocados, uma vez que a Juíza de Direito obriga “a estipulação do número de candidatos com deficiência que serão convocados para participar do Curso de Formação Profissional Policial para cada um dos cargos objeto do Concurso Público em destaque, de acordo com a classificação constante na lista especial, preservando o percentual mínimo de 5%(cinco por cento) da reserva de vagas para candidatos com deficiência”.

A Juíza de Direito concedeu o prazo de dez dias para que a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social comprove o atendimento às medidas determinadas.


Fonte: DN Online

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