“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Novas regras para planos de saúde devem ser anunciadas esta semana

A Agência Nacional de Saúde (ANS) deve anunciar esta semana um pacote de regras para permitir que clientes mudem de empresas de saúde, sem perder direitos, a chamada portabilidade. Segundo estimativas ANS, 6 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas com as novas regras.

Todo mês, a pensionista Ediamar Cruz precisa pagar uma conta pesada. R$ 1,4 mil vão para o pagamento dos planos de saúde dela, de duas filhas e do neto. “Eu acho esse preço exorbitante”, diz ela.

No entanto, preço alto não é garantia de satisfação. Na defensoria pública do estado do Rio de Janeiro as queixas contra os convênios médicos ocupam o terceiro lugar no ranking de reclamações. As principais queixas são sobre descredenciamento de hospital, e, principalmente, atendimento negado por conta do período de carência.

Mesmo insatisfeito, o consumidor se sente preso ao plano de saúde. Mudar de convênio médico significa correr riscos. "Ele não quer trocar de plano, por que se trocar, vai ter que cumprir todos os prazos de carência de novo", ressalta a defensora pública Marcella Oliboni.

Novas regras

Agora, isso pode mudar. As novas regras da chamada portabilidade só valem para quem tem plano individual e com contratos assinados depois de 1999, quando houve a padronizações das condições. Portanto, os planos coletivos estão fora.

Ao mudar de empresa, o consumidor vai poder levar as carências já cumpridas - aquele período em que não têm direito a algumas coberturas. Os planos serão divididos em faixas de preços, de acordo com o valor da mensalidade. Ou seja, para ter direito à portabilidade, o consumidor terá que escolher um plano com valor equivalente , ou mais barato, que o de origem. As trocas poderão ser feitas um mês antes ou depois da data de aniversário do contrato. Para se adaptar às novas medidas, as empresas terão até abril.

O consumidor tem esse dificuldade para se ver livre. Ele se sente preso, se sente escravo de uma determinada empresa para não ter que cumprir o prazo de carência novamente. A portabilidade vem resolver essa questao que é a liberdade de escolha na área da saúde pública”, completa Oliboni.

Descredenciamento

A Agência Nacional de Saúde informou ainda que as operadoras de planos de saúde só podem descredenciar hospitais com autorização da ANS. A empresa fica obrigada a oferecer um outro hospital do mesmo nível e que tenha serviços semelhantes. Já o descredenciamento de clínicas e médicos pode ser feito sem o conhecimento da agência.

Sobre a carência, a agência explicou que é preciso cumprir prazos determinados pela legislação. Por exemplo, 24 horas, para casos de urgência e emergência. Seis meses psra procedimentos de alta complexidade e até dois anos, para doenças e lesões preexistentes.

Fonte: G1

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