“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Rádio comunitária de Lagoa d’Anta é multada em R$ 4 mil por propaganda

Na sessão ordinária desta terça-feira (20) foi julgado o recurso Nº 7892/2008 referente a propaganda eleitoral antecipada. O recurso foi contra a decisão de primeira instância que multou a Rádio Comunitária GE FM, Germana de Azevedo Targino, Germano de Azevedo Targino e Marinaldo Pereira de Oliveira no valor de R$ 21.282 pelo fato da emissora ter no dia 5 de março de 2008 levado ao ar um programa de entrevista com a futura candidata à prefeita do município de Lagoa d’Anta, Germana Targino.

Para o relator do processo, juiz federal Magnus Delgado, em vários momentos do programa houve intenção por parte da emissora em privilegiar a pré-candidata Germana Targino. “Verifico que a matéria colacionada, não trata de promoção pessoal, como sustentado pelos recorrentes, ao contrário, possui significado eleitoral e caracteriza de forma induvidosa propaganda eleitoral extemporânea, pois anterior a 6 de julho de 2008”, votou o relator.

Os juizes Magnus Delgado e Fábio Hollanda votaram no sentido de manter a decisão de primeira instância, ou seja, multa no valor de R$ 21.282 para cada um dos recorrentes.

A Corte, por maioria de votos, reformou parcialmente a sentença, diminuindo a multa da Rádio Comunitária e dos outros recorrentes para o valor de 4 mil reais.

Fonte: TRE-RN

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